Diretrizes para publicação no portal
1. Objetivos
Este documento ter por objetivo normatizar as publicações a serem realizadas no portal do câmpus, bem como instruir os solicitantes a produzir conteúdos de qualidade que sejam compreensíveis para os usuários, estejam consonância com a legislação vigente e possibilitem a melhor indexação do portal pelos motores de busca.
2. Definições Preliminares
Âncora - link na página que leva a uma informação dentro da própria página.
Artigo - qualquer página do site, seja ela conteúdo institucional ou notícia.
Audiodescrição - transcrição integrada ao vídeo, semelhante as legendas, que descreve os áudios relevantes para a compreensão do vídeo, tais como risadas, gritos, canções de fundo, entre outros. A audiodescrição atua junto as legendas, sem sobrepô-las.
Conteúdo - informação apresentada na página.
Gestor de conteúdo - ferramenta utilizada para criar, editar, publicar e gerir todo o conteúdo de um site.
Indexação - processo de pesquisa realizado pelos motores de busca nas páginas do site, verificando as informações que ele contém.
Leitor de Tela - software de computador utilizado por deficientes visuais que faz a leitura de todos os itens na tela do computador.
Link - endereço eletrônico.
Motores de Busca - ferramentas que fazem o posicionamento de sites através de buscas realizadas pelos usuários, tais como Google e Bing.
Página - unidade mínima do site.
Portal - possui vasta quantidade de informações, serviços e elementos agregados, sendo portanto maior que um sítio.
Sítio - conjunto de páginas que apresente informações sobre um assunto específico.
Transcrição Textual - utilizado tanto para áudios quanto para vídeos, é a descrição textual todos os acontecimentos sonoros e visuais, de modo que o deficiente visual e auditivo possa compreender completamente a mensagem.
Usuário - indivíduo que acessa o site.
3. Legislação
-
Lei de Acesso a Informação Nº 12.527 Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm >
-
Lei dos Direitos Autorais Nº 9.610 Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm >
-
Capítulo II (Dos Direitos da Personalidade) do Código Civil, Artigo 20º Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm >
-
Lei da Acessibilidade Nº 10.098 Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10098.htm >
4. Responsabilidades
- Solicitante: fornecer o conteúdo a ser publicado em consonância com o disposto nesta diretriz. É também o responsável pelo conteúdo publicado;
- Coordenadoria de Apoio a Direção (CDI): validar de acordo com estas diretrizes as notícias enviadas pelo solicitante;
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI): oferecer e gerenciar os recursos necessários para o portal.
5. Tipos de Publicação
- Institucional: conteúdo interno do site, que não possui destaque na página inicial;
- Notícia: publicação de caráter publicitário que apresenta os acontecimentos importantes que possuem relação direta ou até mesmo indireta com o câmpus. Este conteúdo recebe destaque na página inicial do portal;
6. Título
- Todo artigo deve ter um título;
- Deve estar em consonância com o conteúdo do artigo;
- Deve ser claro e objetivo, com a descrição precisa do conteúdo do artigo;
- Deve conter palavras-chave que remetem ao assunto do artigo;
- Deve ser curto, com no máximo 60 caracteres;
- Evitar, sempre que possível, a utilização de Siglas;
7. Elaboração de Conteúdo
a. Textual
- Deve ser elaborado na terceira pessoa do singular ou de forma impessoal;
- O parágrafo inicial deve ser elaborado em forma de introdução do artigo;
- O artigo deve conter no mínimo três linhas;
- Deve ser utilizada a norma culta da língua portuguesa;
- O conteúdo deve ser elaborado de forma clara, simples, persuasiva e objetiva possibilitando que o usuário compreenda a informação que se deseja transmitir;
- Todo conteúdo elaborado deve transmitir credibilidade ao usuário, através da apresentação transparente dos fatos e argumentos que permitam a comprovação da veracidade da informação ;
- O conteúdo deve conferir ao usuário uma leitura agradável;
- Termos técnicos devem ser evitados a todo custo, de modo que o conteúdo textual possua uma linguagem cotidiana. Caso a necessidade de utilização do termo seja inalterável, explicar o termo no conteúdo do artigo;
- Siglas devem ser explicadas dentro do conteúdo do artigo;
- Jamais devem ser expressas opiniões no conteúdo;
- Jamais devem ser publicados conteúdos com finalidade explicitamente ou implicitamente difamatória;
- Utilizar letras maiúsculas conforme as normas da língua portuguesa. Para conferir destaque a uma palavra, utilizar a opção negrito do gestor de conteúdo;
- Alinhar o conteúdo do artigo à esquerda;
- Especificar no gestor de conteúdo as palavras chave referentes à página;
- Sempre que necessário, organizar conteúdos extensos utilizando subtítulos;
- Elaborar o conteúdo com originalidade, utilizando-se das normas da ABNT para realizar as devidas citações e jamais incorrer em plágio;
- Citações Externas: ao fazer citações a textos de fontes externas, deve ser elaborada uma introdução e criado um link para o conteúdo integral referenciado;
b. Tabular
- Somente utilizar tabelas quando houver a necessidade de apresentar dados tabulares;
- Além da tabela, é necessário apresentar conteúdo textual que facilite a compreensão da mesma;
- Tabelas devem ser inseridas nos artigos através da ferramenta disponibilizada pelo gestor de conteúdo do site. Nenhuma tabela pode ser inserida em forma de imagem ou afins;
- Deve possuir cabeçalho e título nas colunas;
- Tabelas devem ser elaboradas para fácil entendimento, inclusive quando lidas por leitores de tela.
8. Endereço Eletrônico - Link
- Deve ser descritivo, claro e objetivo;
- Precisa fazer sentido mesmo quando isolado da página, de modo a permitir que a navegação por links através de leitores de tela seja facilmente compreendida pelo deficiente visual;
- Jamais devem ser utilizadas expressões “clique aqui”, “aqui”, “saiba mais”, “veja mais”;
- Links com o mesmo destino devem ter a mesma descrição;
- Links com destinos diferentes devem ter descrições únicas;
- Na descrição do link deve ser especificado se o destino será uma página interna ou externa ao portal.
9. Âncoras
- Devem ser utilizadas para facilitar o acesso a tópicos específicos de páginas com conteúdos longos;
- Devem possuir texto claro, objetivo e preciso.
10. Listas
- Quando necessárias, devem ser utilizadas para facilitar a compreensão do conteúdo pelo usuário;
- Devem ser utilizadas de maneira correta para apresentação do conteúdo, respeitando a necessidade de ordenação ou não ordenação da lista.
11. Arquivos
- O nome do arquivo deve ser descritivo, claro e objetivo. Nomes genéricos como “arquivo1”,”lista”,”edital”,”convocados” não devem ser utilizados. Devido a requisição da plataforma utilizada, o nome do arquivo não poderá conter espaços, devendo as palavras serem separadas por underscore “_”. Exemplo: edital_001_2016_vestibular;
- Ao acrescentar um arquivo numa página, imediatamente após o link do arquivo devem ser especificados seu formato e tamanho. Exemplo: Formulário de Solicitação de Manutenção (arquivo em PDF, tamanho 10KB);
- TEXTO: disponibilizar preferencialmente em formato odt ou PDF;
- Arquivos PDF que foram digitalizados devem ter seu conteúdo preferencialmente apresentado também em forma textual na página do site, segundo recomendação do eMAG que ao digitalizar documentos e transformá-los em PDF não é possível aos leitores de tela fazer a leitura do arquivo;
- PLANILHAS: disponibilizar preferencialmente em formato ods;
- APRESENTAÇÃO: disponibilizar preferencialmente em formato odp;
- COMPACTADOS: disponibilizar somente em formato zip;
- Os servidores somente poderão fazer o upload de arquivos de extensões doc, docx, odt, ppt, pptx, odp, xls, xlsx, ods, pdf, png, jpg e gif. Para inserir arquivos de outras extensões o servidor deverá abrir um chamado solicitando a CTI o upload do arquivo;
- O tamanho máximo permitido para qualquer arquivo será de 10MB.
12. Imagem
- Somente devem ser utilizadas imagens relevantes para a compreensão do conteúdo textual;
- Recurso gráfico a ser utilizado para melhorar a apresentação do conteúdo. Jamais utilizar imagens aleatórias com a finalidade de enfeitar ou popular o conteúdo textual;
- Toda imagem utilizada deve estar em domínio público ou ter a utilização formalmente autorizada por seu criador. Constitui-se responsabilidade do solicitantes prover a autorização;
- Deve possuir descrição textual elaborada de forma clara e objetiva, preenchida em local específico do gestor de conteúdo;
- A imagem deve ser redimensionada para o tamanho que vai ocupar na página, antes de ser publicada;
- Imagens de alta resolução devem ser reduzidas antes de serem publicadas;
- Textos relevantes contidos dentro da imagem devem ser transcritos na página onde está localizada a imagem;
- Sempre que uma imagem remeter a um site externo, utilizar o recurso link para criar fazer a vinculação através do gestor de conteúdo;
- A imagem deve ser apresentada na página, de modo que o usuário possa visualizá-la sem realizar o download da mesma;
- O nome da imagem deve ser descritivo, claro e objetivo;
- Podem ser utilizados os formatos jpeg, png e gif;
- Gráficos: devem apresentar também informação textual na página;
- Ícones: somente devem ser utilizados ícones padrão da instituição, que possam ser compreendidos por qualquer usuário;
- Logomarcas: respeitar o manual de identidade visual da marca;
- Baners: somente devem ser utilizados para divulgar informações publicitárias e com temporalidade definida;
- Fotos: devem possuir legenda e créditos.
- O detentor dos direitos da foto deverá autorizar sua utilização;
- Pessoas que aparecem na foto devem autorizar sua utilização;
13. Multimídia
a. Áudio
- Fornecer a transcrição textual na página do site ou em arquivo de texto;
- Apresentar alternativa em Libras;
b. Vídeo
- Deve possuir legenda para diálogos;
- Apresentar a audiodescrição no vídeo, sem sobrepor as legendas;
- Apresentar alternativa em Libras;
- Fornecer a transcrição textual na página do site ou em arquivo de texto;
14. Referências
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. eMAG - Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico. Brasília: 2014. Disponível em < http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-MAG >. Acesso em: 11 dez. 2015.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. ePING - Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico. Brasília: 2015. Disponível em < http://eping.governoeletronico.gov.br/ > . Acesso em: 02 fev.2015.
GOOGLE. Guia do Google de Introdução à Otimização para Motores de Busca (SEO). Disponível em < http://static.googleusercontent.com/media/www.google.com/pt-BR//intl/pt-P T/webmasters/docs/guia-optimizacao-para-motores-de-busca-PTpt.pdf >. Acesso em: 15 dez. 2015.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Padrões Web em Governo Eletrônico: Cartilha de Codificação. Brasília: 2010. Disponível em < http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/ padroes-brasil-e-gov-cartilha-de-codificacao/view >. Acesso em: 11 dez. 2015.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Padrões Web em Governo Eletrônico: Cartilha de Redação Web. Brasília: 2010. Disponível em < http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos /padroes-brasil-e-gov-cartilha-de-redacao-web/view >. Acesso em: 11 dez. 2015.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Padrões Web em Governo Eletrônico: Cartilha de Usabilidade. Brasília: 2010. Disponível em < http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/ padroes-brasil-e-gov-cartilha-de-usabilidade/view >. Acesso em: 11 dez. 2015.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Padrões Web em Governo Eletrônico: Guia de Administração. Brasília: 2009. Disponível em < http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/do cumento-final-consulta-43/view >. Acesso em: 11 dez. 2015.