Licenças e Afastamentos - Decreto nº 9.991/2019
Informações Gerais
O servidor docente ou técnico administrativo poderá afastar-se do exercício de suas atividades profissionais, com remuneração, para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores técnicos administrativos titulares de cargos efetivos no IFSP há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste mesmo afastamento nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Esta regra não se aplica aos servidores docentes, nos termos da Lei nº 12.772/2012, art. 30.
Ao servidor investido em cargo em comissão ou função de confiança que vislumbre o afastamento, terá de ser exonerado do respectivo cargo comissionado. Os afastamentos dos servidores docentes e técnicos administrativos deverão obedecer ao disposto na Resolução nº 35, de 20/07/2015, do Conselho Superior do IFSP. O requerente somente poderá afastar-se após emissão da portaria de autorização.
Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime do servidor docente só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido (art. 22, §3º, Lei nº 12.772/2012).
Licença para Capacitação - Quinquênio
Licença para capacitação, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Ver artigos 18 à 30 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Atenção : Formulários de requerimentos estão disponíveis no Suap
Como criar processo no Suap : http://hto.ifsp.edu.br/portal/index.php/administracao/cgp/cgp-suap
Processos Eletrônicos : https://drive.ifsp.edu.br/s/G6sTvVB9WJ2moIy
Documentos Eletrônicos no Suap : https://drive.ifsp.edu.br/s/wThdBfBn11229o3
Afastamento Mestrado e Doutorado
O IFSP publicou o Comunicado Conjunto 1/2019 - DDGP-DGP/PRO-DI/RET/IFSP / DDGP / CPPD / CISTA, que trata do afastamento para participar de programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
O documento se baseia no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
O referido decreto, entre outras coisas, estabelece que afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu deverão ser precedidos de processo seletivo e deverão estar previstos no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) do órgão e alinhados ao desenvolvimento do servidor. Por alinhamento à nova norma legal, o Comunicado Conjunto 1/2019 - DDGP-DGP/PRO-DI/RET/IFSP / DDGP / CPPD / CISTA revoga os Comunicados DDGP-CPPD nº 001/2016 e DDGP-CISTA nº 001/2016, de 21 de setembro de 2016.
A partir de 06/09/2019, qualquer concessão de afastamentos deverá ser precedida do referido processo seletivo e estar de acordo com as novas regras do decreto. O IFSP já trabalha para a divulgação, nos próximos dias, das novas regras para afastamento via processo seletivo, tanto para docentes quanto para técnicos administrativos.
O Comunicado Conjunto esclarece ainda que o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP está em elaboração e que, após aprovado, será encaminhado ao órgão central do SIPEC.
Atenção : Formulários de requerimentos estão disponíveis no Suap
Como criar processo no Suap : http://hto.ifsp.edu.br/portal/index.php/administracao/cgp/cgp-suap
Processos Eletrônicos : https://drive.ifsp.edu.br/s/G6sTvVB9WJ2moIy
Documentos Eletrônicos no Suap : https://drive.ifsp.edu.br/s/wThdBfBn11229o3
Fundamentação legal
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
- Lei nº 8.112/90 - Arts. 96-A e 102, inciso IV, incluído e alterado pela Lei nº 11.907, de 02/02/2009.
- Decreto nº 5.707, de 23/02/2006.
- Lei nº 12.772/2012.
- Portaria 2110/13 - Programa de Capacitação e Qualificação
- Portaria 2110/13 - Anexos
- Portaria 6031/13 - Alteração de Política de Capacitação
- Portaria 4425/16 - Alteração de Política de Capacitação
- Portaria 3592/2018 - Alteração de Política de Capacitação
- Comunicado DAGP/DDGP nº 12/2016 - Aposentadoria Especial Docente
Fluxo Contínuo - Servidores Docentes - Sem Necessidade de Professor Substituto - REVOGADO
COMUNICADO_CONJUNTO_1_2019_-_DDGP-DGP_PRO-DI_RET_IFSP
Comunicado nº 1/2016 - DDGP/CPPD
Formulário de inscrição - Docente sem necessidade de substituto
Termo de compromisso - Afastamento Remunerado - Mestrado e Doutorado
Termo de compromisso - Afastamento Remunerado - Pós Doutorado
Fluxo Contínuo - Servidores Técnico-Administrativos - REVOGADO
COMUNICADO_CONJUNTO_1_2019_-_DDGP-DGP_PRO-DI_RET_IFSP
Comunicado nº 1/2016 DDGP/CISTA
Termo de compromisso - Afastamento Remunerado - Mestrado e Doutorado
Termo de compromisso - Afastamento Remunerado - Pós Doutorado
Alteração de Prazos de Afastamento - Prorrogação, Finalização, Interrupção/Suspensão e Retificação
Prorrogação de Prazo - Prestação de Contas do Afastamento para Qualificação
Formulário - Mestrado e Doutorado
Comunicados
Afastamento para Qualificação - 1º semestre de 2016
Afastamento para Qualificação - 2º semestre de 2016
Afastamento para Qualificação - 1º semestre de 2017
Afastamento para Qualificação - 2º semestre de 2017
Afastamento para Qualificação - 1º semestre de 2018
Afastamento para Qualificação - 2º semestre de 2018
Afastamento para Qualificação - 1º semestre de 2019
Afastamento para Qualificação - 2º Semestre de 2019
Afastamento para Qualificação - 1º Semestre de 2020
ATENÇÃO: O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente.