Em videoconferência realizada no dia 05/04/17 a Coordenadoria de Termo de Referência da Reitoria repassou orientações quanto às regras para efetuar a pesquisa de preços para processos de compra de materiais e contratação de serviços. 

Todas as regras são uma junção da IN SLTI/MPOG nº 05/2014 , Acórdão TCU Plenário nº 1.445/2015 e recomendações frequentes em Pareceres emitidos pela PRF3 e devem ser adotadas pelos câmpus e seus respectivos requisitantes.

Solicitamos portanto que para todos os orçamentos emitidos sigam as regras abaixo citadas:

 

  • Conforme Acórdão TCU Plenário nº 1.445/2015: priorizar pesquisa de preços do comprasnet ou contratações similares de outros entes públicos. As pesquisas por meio da internet, sítios eletrônicos ou de domínio amplo e assim como diretamente com fornecedores, deve ser vista como prática subsidiária, suplementar;
  • Conforme IN SLTI/MPOG n. 05/2014 : Caso os orçamentos forem feitos por meio da internet, sítios eletrônicos ou de domínio amplo devem conter: data e hora de acesso; Pesquisa direto com fornecedores, incluir a solicitação formal (e-mail, memorando,ofício)
  • Atender à Súmula TCU nº 177 no que diz respeito a descrição do objeto.

Quaisquer dúvidas estamos à disposição.

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Siglas: IN: Instrução Normativa _PRF3: Procuradoria Regional Federal da 3º Região_TCU: Tribunal de Contas da União