Do Conceito
Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações. (IN 06, de 31/10/2007, art. 6º e item 2.1 da Macrofunção SIAFI nº 02.03.14).
Da Finalidade
Conforme IN 06, de 31/10/2007, art.7º e item 2.2 da Macrofunção SIAFI nº 02.03.14:
I - verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e
II - a existência de documentação que suporte as operações registradas.
A conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diárias e documental (IN 06, de 31/10/2007, art. 7º Parágrafo único).
Da Responsabilidade
O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos. (IN 06, de 31/10/2007, art. 8º e item 3.3 da Macrofunção SIAFI nº 02.03.14).
Será admitida exceção ao registro da conformidade de que trata o caput deste artigo, quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer tais funções, sendo que, nesse caso, a conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa. (IN 06/2007 - art. 08º, parágrafo único e item 3.4 da Macrofunção SIAFI nº 02.03.04).
A responsabilidade pela análise da consistência dos registros dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados em cada Unidade Gestora Executora é do Ordenador de Despesa ou do Gestor Financeiro, independente da responsabilidade atribuída ao responsável pela conformidade dos registros de gestão. (IN 06, de 31/10/2007, art. 9º e item 3.6 da Macrofunção SIAFI nº 02.03.14).
PORTARIA Nº 3835/IFSP, DE 2 DE JULHO DE 2021 e PORTARIA Nº 3998/IFSP, DE 13 DE JULHO DE 2021
Servidor Titular responsável pela Conformidade de Registro de Gestão do IFSP-Hortolândia:
Caroline Louise Vilhena Francisco Beraldo
Servidor Substituto (1) responsável pela Conformidade de Registro de Gestão do IFSP-Hortolândia:
Hélio da Silva Ordonio
Servidor Substituto (2) responsável pela Conformidade de Registro de Gestão do IFSP-Hortolândia:
Israel Souza Moraes
Da Forma de Registro
Conforme, IN 06, de 31/10/2007, art.11 e item 2.3 da Macrofunção SIAFI 02.03.04:
§1º SEM RESTRIÇÃO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados.
§2º COM RESTRIÇÃO - nas seguintes situações:
I - quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;
II - quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros efetuados;
III - quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e
IV - quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por fatos de gestão.
Das Disposições Gerais
A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Pública permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgão e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, não sendo dispensada a observância dos prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras. (IN 06, de 31/10/2007, art. 18).
A verificação das disposições contidas nesta Norma, bem como da legalidade dos atos e fatos de gestão praticados pelos dirigentes das Unidades Gestoras Executoras, será efetuada por ocasião das auditorias realizadas pelas unidades de controle. (IN 06, de 31/10/2007, art.19).
Base Legal
Instrução Normativa STN, nº 6 de 31 de Outubro de 2007.
Macrofunção SIAFI nº 020314 - Conformidade de Registro de Gestão.