O objetivo deste Artigo é apresentar alguns conceitos e as principais atividades de Execução Orçamentária e Financeira, realizados pela Coordenadoria de Contabilidade e Finanças/CCF-HTO, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Hortolândia.
A execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.
Em conseqüência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.
Todo o processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art.165, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo por meio do:
Plano Plurianual de Investimentos - PPA
Na esfera federal, o Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes programas de duração continuada. Os investimentos cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, só poderão ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por autorização legal. A não observância deste preceito caracteriza crime de responsabilidade.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:
- compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
- orientará a elaboração da LOA;
- disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO. A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber:
a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;
b) Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e
c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Uma vez publicada a LOA, observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira da União estabelecidas para o exercício e lançadas as informações orçamentárias, fornecidas pela Secretaria de Orçamento Federal, no SIAFI , por intermédio da geração automática do documento Nota de Dotação – ND, cria-se o crédito orçamentário e, a partir daí, tem-se o início da execução orçamentária propriamente dita.
Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas, seguindo à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e pagamento.
Primeiro Estágio: Empenho
Pois bem, o empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.
Todavia, estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. Seria um absurdo se assim não fosse, pois a Lei 4320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.
Segundo Estágio: Liquidação
O segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. A finalidade é reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL.
Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.
Terceiro Estágio: Pagamento
O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro no SIAFI do documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho.
Este pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido uma vez que a OB especifica o domicílio bancário do credor a ser creditado pelo agente financeiro do Tesouro Nacional, ou seja, o Banco do Brasil S/ª. Se houver importância paga a maior ou indevidamente, sua reposição aos órgãos públicos deverá ocorrer dentro do próprio exercício, mediante crédito à conta bancária da UG que efetuou o pagamento. Quando a reposição se efetuar em outro exercício, o seu valor deverá ser restituído por DARF ao Tesouro Nacional.
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br
Manual Técnico de Orçamento 2022
O Manual Técnico de Orçamento - MTO é um instrumento de apoio aos processos orçamentários da União. Conforme proposição da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, o MTO será editado, anualmente, no início do processo de elaboração da proposta orçamentária. Desde 2006, o MTO está disponível em meio eletrônico, no Portal do Orçamento Federal, https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto2022 permitindo maior agilidade nas atualizações decorrentes de modificações nos processos orçamentários e na legislação aplicada. Com o intuito de aprimorar continuamente o processo orçamentário federal, apresenta-se a edição do MTO para o exercício de 2022, diponível no Link: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto2022
Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto2022
Execução Financeira Detalhada - IFSP - Câmpus Hortolândia - 2023
***Sem considerar emendas parlamentares e ou receitas/despesas extra-orçamentárias.
EXECUÇÃO FINANCEIRA - DETALHADA | ||||||||||
UG Executora: 158578:IFSP - CAMPUS HORTOLANDIA - 01.01.2023 à 28.02.2023 | ||||||||||
Grupo Despesa | Natureza Despesa | Item Informação | 15 | 23 | 25 | 26 | 30 | |||
PROVISAO RECEBIDA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS LIQUIDADAS A PAGAR | DESPESAS EMPENHADAS A LIQUIDAR (CONTROLE EMP) | ||||||
Natureza Despesa Detalhada | Saldo - R$ (Item Informação) | Saldo - R$ (Item Informação) | Saldo - R$ (Item Informação) | Saldo - R$ (Item Informação) | Saldo - R$ (Item Informação) | |||||
3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | Total | 387.489,30 | 311.404,22 | 42.218,00 | 42.218,00 | 269.186,22 | |||
339000 | APLICACOES DIRETAS | Total | 76.085,08 | |||||||
339000-9 | NAO SE APLICA | 76.085,08 | ||||||||
339018 | AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES | Total | 76.085,08 | 76.085,08 | 42.218,00 | 42.218,00 | 33.867,08 | |||
339018-9 | NAO SE APLICA | 76.085,08 | ||||||||
33901801 | BOLSAS DE ESTUDO NO PAIS | 76.085,08 | 42.218,00 | 42.218,00 | 33.867,08 | |||||
339037 | LOCACAO DE MAO-DE-OBRA | Total | 185.319,14 | 185.319,14 | 185.319,14 | |||||
339037-9 | NAO SE APLICA | 185.319,14 | ||||||||
33903701 | APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL | 90.935,52 | 90.935,52 | |||||||
33903702 | LIMPEZA E CONSERVACAO | 0,00 | 0,00 | |||||||
33903703 | VIGILANCIA OSTENSIVA | 60.000,00 | 60.000,00 | |||||||
33903704 | MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS | 11.987,34 | 11.987,34 | |||||||
33903799 | OUTRAS LOCACOES DE MAO DE OBRA | 22.396,28 | 22.396,28 | |||||||
339039 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | Total | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | |||||
339039-9 | NAO SE APLICA | 50.000,00 | ||||||||
33903943 | SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA | 20.000,00 | 20.000,00 | |||||||
33903944 | SERVICOS DE AGUA E ESGOTO | 30.000,00 | 30.000,00 | |||||||
Total | 387.489,30 | 311.404,22 | 42.218,00 | 42.218,00 | 269.186,22 |
Fonte: https://tesourogerencial.tesouro.gov.br/servlet/mstrWeb?pg=login
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