Mapa de ocupação
Gabriel Leopoldino dos Santos (Professor EBBT)
Ana Luiza Ferreira de Pádua Bandeira
Lilian Regina Centurion das Chagas
Vanessa de Araújo Souza
Com o objetivo de fornecer alimentação no horário do almoço destinada aos cursos integrados ao Ensino Médio - conforme estipulado pela Lei nº 11947 de 16/06/2009, foi estabelecido, após a instalação de processo licitatório, um contrato (Contrato nº 02/2017 - HTO) com a empresa Vivo Sabor Alimentação LTDA para o fornecimento de refeições diárias (marmitas) em nosso campus. Coube à Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE) a responsabilidade da operacionalização, do acompanhamento e da fiscalização do presente contrato (Portaria HTO 00010/2016 - Fiscalização das Refeições).
São oferecidas diariamente no período do almoço mais de 150 refeições com base em um cardápio variado e nutricionalmente estudado e balanceado, contendo, obrigatoriamente, um item de cada grupo a seguir: arroz, feijão, carnes, guarnição, salada, suco de frutas e sobremesa.
Além das diversas opções acima elencadas, relativas ao cardápio padrão, nosso serviço de refeições oferece as opções de cardápio vegetariano, a partir da escolha de algumas opções tais como: ovo, tomate recheado e carne de soja. Além disso, casos de dietas excepcionais, devidamente comprovadas por atestado médico, também são contempladas pelo nosso serviço de refeição.
São realizadas periodicamente avaliações do serviço de refeições junto aos discentes visando o aprimoramento por parte da empresa da qualidade da refeição fornecida. Veja abaixo o resultado das avaliações realizadas:
Avaliação do serviço de refeições 14_06_2017
FEVEREIRO | TRADICIONAL | VEGETARIANO |
MARÇO | TRADICIONAL | VEGETARIANO |
ABRIL | TRADICIONAL | VEGETARIANO |
MAIO | TRADICIONAL | VEGETARIANO |
JUNHO | TRADICIONAL |
VEGETARIANO |
JULHO | TRADICIONAL | VEGETARIANO |
AGOSTO | TRADICIONAL | VEGETARIANO |
SETEMBRO | TRADICIONAL | VEGETARIANO |
OUTUBRO | TRADICIONAL | VEGETARIANO |
NOVEMBRO | TRADICIONAL | VEGETARIANO |
Conforme Regimento dos Câmpus, é atribuição da Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE), com base no Regulamento Disciplinar Discente,o registro, a análise, o encaminhamento, a orientação e, dependendo do caso, a aplicação de sanção em relação às ocorrências disciplinares.
O comunicado DAE 07/2017 apresenta orientações sobre processos definidos no Regulamento Disciplinar Discente e acordados com a comunidade.
A advertência oral pode ser realizada por qualquer servidor e possui como objetivo alertar estudantes quanto ao descumprimento das normas estabelecidas. O servidor que tenha feito qualquer advertência merecedora de registro deve preencher e encaminhar o Registro de Advertência Oral à CAE, que dará início, juntamente com a CSP, às medidas socioeducativas adequadas a cada caso. Advertências orais de casos mais corriqueiros devem ser registradas no Webdiário.
Atos mais graves, merecedores de advertências e/ou suspensão, precisam ser registrados via Relatório de Ocorrência Disciplinar (imprimir frente e verso). Esse é o documento que dará início a qualquer processo de sanção. Esse documento deve ser assinado e entregue na CAE, que se responsabilizará por cuidar dos encaminhamentos iniciais que servirão de apoio para a análise do ocorrido e para a determinação da sanção. As decisões sobre as sanções terão sempre apoio consultivo de representantes da comunidade escolar.
Após o registro da ocorrência, a presente coordenadoria realizará as ações cabíveis e informará posteriormente o requerente sobre os encaminhamentos dados.