Como é o Processo de Elaboração do Orçamento
O documento que orienta a elaboração do Orçamento Fiscal dos órgãos do pertencentes à União é o Manual Técnico do Orçamento - MTO.
O Orçamento Público é um documento legal (aprovado por lei), que contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo Governo em um determinado exercício, geralmente compreendido por um ano. Entretanto, para que o orçamento seja elaborado corretamente, ele precisa se basear em estudos e documentos minuciosamente analisados, que virão a compor o processo de elaboração orçamentária do governo.
No Brasil, o Orçamento Geral da União inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo contendo a estimativa de arrecadação das receitas do Governo Federal para o exercício seguinte, e a previsão de despesas a serem realizadas pelo Governo neste período. Este texto segue para o Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são os instrumentos previstos na Constituição Federal que concretizam o processo orçamentário.
Plano Plurianual
A regulamentação do PPA prevista no art. 165 da Constituição foi inicialmente contemplada no artigo 3º da Lei Complementar 101/2000 ou simplesmente Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora este artigo tenha sido vetado, a sua elaboração continua obrigatória. Ele é peça fundamental da Gestão e a partir da vigência da LRF a criação de despesa que não esteja contemplada no PPA, será considerada não autorizada e lesiva ao patrimônio público (art. 15, combinado com os Arts. 16, II e 17, § 4º). O PPA deverá ser elaborado no primeiro ano de governo e encaminhado até 31 de agosto, contemplando as ações governamentais, desdobradas em programas e metas.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
É a lei que antecede a lei orçamentária, que define as meta e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
A lei de diretrizes orçamentárias - LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento.
Lei Orçamentária Anual
É elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.
É elaborada para possibilitar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual. Obedece a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a programação das ações a serem executadas para alcançar os objetivos determinados, cujo cumprimento se dará durante o exercício financeiro.
Do mesmo modo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento constitucional de planejamento operacional. Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto, uma mensagem da Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.
A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pela Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.
Orçamento 2018
Em reuniões realizadas na sala B205 e na sala de Videoconferência do Câmpus Hortolândia, respectivamente nos dias 12/09/2017 e 17/10/2017, fora apresentado o PLOA 2018 para o Câmpus Hortolândia. Na oportunidade foram discutidas as demandas das Coordenadorias que compõem a Administração do Câmpus, e com base nas demandas dessas Coordenadorias, foram definidas as previsões dos valores a serem disponibilizados para as áreas no exercício 2018, para que estas possam iniciar o planejamento de suas aquisições e contratações.
O Orçamento definido e aprovado pela LOA 2018 segue na tabela abaixo:
PROPOSTA DE ORÇAMENTO 2018 - CÂMPUS HORTOLÂNDIA |
|
PLOA 2018 |
Custeio |
1,391,308.06 |
Capital |
168,613.06 |
Custeio |
89,19% |
Capital |
10,81% |
|
1,559,921.11 |
Código CPO |
Descrição da Despesa |
Código ND |
SIGLA |
PLOA 2017 |
339B |
TEL.LOCAL |
3.3.90.39 |
HTO |
5,378.40 |
339C |
TEL.DDD |
3.3.90.39 |
HTO |
5,535.60 |
314A |
Diárias - FP |
3.3.90.14 |
HTO |
5,000.00 |
330A |
Material de consumo |
3.3.90.30 |
HTO |
69,441.02 |
330B |
Material de consumo - Informática |
3.3.90.30.17 |
HTO |
79,314.50 |
330E |
SUPRIMENTO FUNDOS Consumo (até 8.000) |
3.3.90.30 |
HTO |
8,000.00 |
336C |
Diárias Colab. Eventual - FP |
3.3.90.36 |
HTO |
1,000.00 |
337B |
Apoio Adm. / Manut. Predial |
3.3.90.37 |
HTO |
185,173.51 |
337C |
Limpeza |
3.3.90.37 |
HTO |
331,879.02 |
337E |
Vigilância |
3.3.90.37 |
HTO |
427,032.52 |
452A |
Material permanente |
4.4.90.52 |
HTO |
74,520.00 |
452B |
Material permanente - Informática |
4.4.90.52.35 |
HTO |
49,001.34 |
452E |
Acervo Bibliográfico |
4.4.90.52 |
HTO |
45,091.72 |
339E |
Energia Elétrica |
3.3.90.39 |
HTO |
162,640.00 |
339F |
Água e Esgoto |
3.3.90.39 |
HTO |
51,360.00 |
339P |
SUPRIMENTO DE FUNDOS - Pessoa Juridica (até 8.000) |
3.3.90.39 |
HTO |
8,000.00 |
336H |
Bolsa discente - Ensino |
3.3.90.36 |
HTO |
15,972.00 |
336I |
Bolsa discente - Extensão |
3.3.90.36 |
HTO |
15,972.00 |
336J |
Bolsa discente - Pesquisa |
3.3.90.36 |
HTO |
15,972.00 |
Valores em R$