Procedimento para Reserva de Sala de Videoconferência
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, CTI, informa que a partir do dia 30 de outubro de 2017 a reserva da Sala de Videoconferência deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Unificado de Administração Pública, SUAP.
Antes de reservar a sala é importante se atentar a algumas regras:
- A prioridade de uso da sala é à realização de videoconferência. A sala pode ser utilizada para outros fins (reuniões, entrevistas, entre outros), caso ocorra conflitos de horários sempre será dada prioridade a realização da videoconferência.
- Caso ocorram duas videoconferências em mesmo horário, uma das videoconferências será feita através de um notebook disponibilizado pela CTI.
- Solicitações de reserva de salas com informações erradas, incompletas ou compreensíveis, serão indeferidas.
- O simples fato de solicitar a reserva da sala não garante a sua utilização. Verifique se sua solicitação foi deferida ou indeferida e a justificativa dada pela CTI.
Caso tenha dúvidas de como reservar a sala, basta seguir tutorial abaixo.