Conheça nossos materiais de orientação sobre estágios:
1. O que é o estágio?
2. Qual o objetivo do estágio?
3. Quem pode ser estagiário?
4. Quando posso começar a fazer Estágio?
5. Como consigo um estágio?
6. Sou bolsista de extensão ou pesquisa do IFSP, minhas atividades podem ser validadas como estágio?
7. Trabalho na área do meu curso, posso validar meu trabalho como estágio?
8. Quantas horas de Estágio posso fazer por dia e por semana?
9. E a duração do Estágio?
10. Quais são os documentos necessários para a realização do Estágio?
11. Quem pode contratar estagiário?
12. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
13. O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?
14. Quem deverá ser o supervisor do estagiário da parte concedente?
15. Posso entregar primeiro na empresa concedente o Termo de Compromisso e depois o Plano de Atividades de Estágio?
16. O Professor Orientador pode assinar primeiro o Plano de Atividades de Estágio?
17. Todos os estágios devem ter documentação?
18. Posso procurar o Professor Orientador para receber orientação quanto ao Estágio na Empresa?
19. A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?
20. As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem se utilizar dos serviços dos agentes de integração?
21. O que são os Agentes de Integração?
22. Com quais Agentes de Integração o Câmpus Hortolândia possui convênio?
23. Qual o papel dos agentes de integração no estágio?
24. O agente de integração pode atuar como representante do estagiário, da parte concedente ou da instituição de ensino no Termo de Compromisso de Estágio?
25. Pode ser cobrado do estudante algum valor pelos serviços prestados pelos agentes de integração previstos na lei?
26. Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?
27. Nos dias de prova poderá haver redução da jornada de trabalho?
28. Quando o estágio deve ser obrigatoriamente remunerado (concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação)?
29. Quais são as outras formas de contraprestação para remunerar o estágio?
30. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?
31. O estagiário é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social?
32. O estagiário tem direito a recesso?
33. O recesso deve ser remunerado?
34. O que é Termo de Compromisso de Estágio?
35. Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio?
36. O que deve constar do Termo de Compromisso de Estágio?
37. O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?
38. Qual o percentual de vagas asseguradas aos portadores de deficiência?
39. O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS?
40. A estudante gestante pode estagiar?
41. E para rescindir o meu Termo de Compromisso de Estágio, como devo proceder?
42. O meu Estágio pode ser prorrogado?
43. Como deve ser elaborado o Relatório Mensal de Atividades de Estágio?
1. O que é o estágio?*
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008). 2. Qual o objetivo do estágio? O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
2. Qual o objetivo do estágio?*
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
3. Quem pode ser estagiário?*
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
4. Quando posso começar a fazer Estágio?
R: O estágio pode ser feito em qualquer momento do curso, no entanto, o estágio só é considerado válido para o curso conforme as regras definidas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Para saber quando está previsto o estágio no PPC do seu curso acesse o item quando estagiar.
5. Como consigo um estágio?
R: Algumas empresas divulgam vagas através de seus sites. Você pode se inscrever em sites de agentes de integração. A Coordenadoria de Extensão divulga oportunidades através do mural do câmpus e pode lhe repassar informações sobre vagas ofertadas ao câmpus. Para isso mantenha seu cadastro atualizado.
6. Sou bolsista de extensão ou pesquisa do IFSP, minhas atividades podem ser validadas como estágio?
R: Sim, o período que trabalhar como bolsista pode ser considerado desde que seja comprovado que as atividades realizadas condizem com o conteúdo aprendido no curso. O professor orientador do estágio que irá avaliar e aprovar se essas atividades podem ou não valer como estágio. Outro ponto é a necesssidade desta modalidade estar prevista no projeto pedagógico dos cursos(§3º do art. 2º da Lei 11.788/2008).
7. Trabalho na área do meu curso, posso validar meu trabalho como estágio?
R: Sim, se você já atua na sua área é possível pedir o aproveitamento de estágio. Neste caso alguns documentos devem ser preenchidos e entregues ao professor orientador de estágio para que ele possa avaliar se as atividades realizadas na empresa são pertinentes ao conteúdo do curso.
8. Quantas horas de Estágio posso fazer por dia e por semana?
R: No máximo, 6 (seis) horas por dia e, no máximo, 30 (trinta) horas por semana.
9. E a duração do Estágio?
R: De acordo com a legislação vigente a duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos , na mesma parte concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
10. Quais são os documentos necessários para a realização do Estágio?
R: Termo de Compromisso de Estágio (3 vias), Plano de Atividades de Estágio (3 vias), todos devidamente preenchidos, assinados (em original) e com o carimbo da empresa ou com carimbo com nome e cargo da pessoa (responsável) que assinou e entregá-los para o Professor Orientador de Estágio para as devidas providências. Quando o estágio tiver o envolvimento de Agências Integradoras devem ser providenciadas 4 vias do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Atividades de Estágio.
11. Quem pode contratar estagiário?*
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
12. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?*
I- matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).
13. O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?*
Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final (§ 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008).
14. Quem deverá ser o supervisor do estagiário da parte concedente?*
O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).
15. Posso entregar primeiro na empresa concedente o Termo de Compromisso e depois o Plano de Atividades de Estágio?
R: Não. Pois o Plano de Atividades de Estágio de acordo com a lei em vigor, será incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio.
16. O Professor Orientador pode assinar primeiro o Plano de Atividades de Estágio?
R: Não. O Plano de Atividades de Estágio dispõe o tipo de atividade que o aluno realizará na Empresa. No Plano de Atividades de Estágio o aluno deverá descrever as principais atividades que serão realizadas. Por essa razão, deverá vir preenchido e assinado primeiro pelo Supervisor de Estágio na Empresa e, depois, entregar para o Professor Orientador de Estágio do seu curso.
17. Todos os estágios devem ter documentação?
R: Sim. Todos devem ter Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades de Estágio, mesmo não sendo obrigatórios.
18. Posso procurar o Professor Orientador para receber orientação quanto ao Estágio na Empresa?
R: Sim. O Professor Orientador sempre estará à disposição nos horários estabelecidos para atender o aluno quanto às dúvidas e à elaboração do Relatório Mensal de Atividades de Estágio.
19. A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?*
Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
20. As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem se utilizar dos serviços dos agentes de integração?*
Sim. As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, recorrerem aos serviços de agentes de integração públicos e privados. Em caso de contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº. 8.666/1993 (caput do art. 5º da Lei 11.788/2008).
21. O que são os Agentes de Integração?*
São entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas (art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
22. Com quais Agentes de Integração o Câmpus Hortolândia possui convênio?
CIEE, Fundap, Nube, Patrulheiros, Via de Acesso, IRL, Cia de Estágios, Estagiar, SuperEstágios, Employer.
23. Qual o papel dos agentes de integração no estágio?*
Cabe ao agente de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio: a) identificar as oportunidades de estágio; b) ajustar suas condições de realização; c) fazer o acompanhamento administrativo; d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; e e) cadastrar os estudantes (incisos de Ia V do art. 5º da Lei 11.788/2008). Os agentes de integração podem, ainda, selecionar os locais de estágio e organizar o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008).
24. O agente de integração pode atuar como representante do estagiário, da parte concedente ou da instituição de ensino no Termo de Compromisso de Estágio?*
Não. O Termo de Compromisso de Estágio deve ser firmado pelo estagiário ou pelo seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração como representante de qualquer das partes (art. 16 da Lei 11.788/2008).
25. Pode ser cobrado do estudante algum valor pelos serviços prestados pelos agentes de integração previstos na lei?*
Não. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços previstos na lei (§ 2º do art. 5º da Lei 11.788/2008).
26. Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?*
As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação – lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.
27. Nos dias de prova poderá haver redução da jornada de trabalho?*
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
28. Quando o estágio deve ser obrigatoriamente remunerado (concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação)?*
No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).
29. Quais são as outras formas de contraprestação para remunerar o estágio?*
As outras formas de contraprestação para remunerar o estágio são aquelas que venham a ser acordadas no Termo de Compromisso de Estágio.
30. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?*
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.
31. O estagiário é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social?*
Não, mas o estagiário pode inscrever-se e contribuir como segurado facultativo da Previdência Social (§ 2º do art. 12 da Lei 11.788/2008).
32. O estagiário tem direito a recesso?*
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
33. O recesso deve ser remunerado?*
O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).
34. O que é Termo de Compromisso de Estágio?*
O Termo de Compromisso é um acordo celebrado entre o educando ou seu representante ou assistente legal, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
35. Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio?*
Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
36. O que deve constar do Termo de Compromisso de Estágio?*
Recomenda-se constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como: a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino; b) as responsabilidades de cada uma das partes;
37. O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?*
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
38. Qual o percentual de vagas asseguradas aos portadores de deficiência?*
É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez) por cento das vagas de estágio oferecidas pela parte concedente (§5º. do art. 17 da Lei 11.788/2008).
39. O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS?*
Não, pois não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. Todavia, fazendo a anotação esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações, tais como, curso freqüentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.
40. A estudante gestante pode estagiar?
Sim. Não há nenhum empecilho da estudante gestante estagiar. Como todo programa de estágio, a estagiária gestante também se sujeita às regras da Lei 11.788/2008. 68. Qual a conseqüência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008? A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008).
41. E para rescindir o meu Termo de Compromisso de Estágio, como devo proceder?
R: Posso rescindir pela conclusão, trancamento, desligamento e abandono do curso, não cumprimento dos termos de compromisso, a pedido de qualquer uma das partes ou automaticamente.
42. O meu Estágio pode ser prorrogado?
R: Sim. O aluno deverá trazer o Termo Aditivo de Prorrogação, informando a carga horária, juntamente com o novo Plano de Atividades de Estágio que é obrigatório.
43. Como deve ser elaborado o Relatório Mensal de Atividades de Estágio?
R: O modelo de Formulário Relatório Mensal está disponível no submenu "Documentos e Formulários". Este é um documento muito importante, pois nele deverá constar todas as atividades que você realizou no mês no seu estágio. Ou seja, fale sobre a sua atuação, o objetivo da atividade, as etapas de realização, as dificuldades técnicas que encontrou para realizá-las. Descreva também, a principal atividade que executou relacionada aos componentes curriculares do seu curso. LEMBRE-SE: Você deverá apresentá-lo mensalmente ao seu Professor Orientador que irá ler minuciosamente o Relatório. Após a assinatura do Supervisor de Estágio da Unidade Concedente e do Professor Orientador, você deverá entregar na Coordenadoria de Extensão.
Tire outras dúvidas acessando a Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei de Estágios.
* Perguntas e respostas retiradas de: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei n.º 11.788/2008. Brasília: MTE, SPPE, DPJ, CGPI, 2008.