À Coordenadoria de Pesquisa e Inovação, órgão subordinado à Diretoria Geral do Câmpus, compete:

  1. Apoiar e incentivar a implantação e consolidação de linhas e grupos de pesquisa no Câmpus, de acordo com os cursos existentes e com a força de trabalho;
  2. Incentivar, apoiar, mapear e supervisionar os projetos de pesquisa e de inovação do Câmpus assim como suas articulações com a sociedade e seus meios produtivos;
  3. Buscar apoio externo para realização de eventos institucionais relacionados à pesquisa e inovação;
  4. Apoiar e incentivar a participação de pesquisadores e alunos de iniciação científica e tecnológica em eventos internos e externos;
  5. Certificar a participação em eventos promovidos pela coordenadoria;
  6. Organizar anualmente ao menos um evento de pesquisa e inovação;
  7. Fomentar a cultura de pesquisa e inovação e de tecnologia social;
  8. Organizar e articular a participação de alunos nos diversos programas de iniciação científica e tecnológica em todos os níveis de ensino;
  9. Articular, apoiar e/ou elaborar projetos de pesquisa ou de inovação visando a participação do Câmpus em chamadas públicas ou outras fontes de recursos; os referidos projetos deverão estar sintonia com as políticas institucionais e com apreciação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
  10. Incentivar o trabalho colaborativo e integrado de pesquisa e inovação entre os diferentes níveis de ensino;
  11. Elaborar e encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRP) relatórios anuais referentes às diversas atividades desenvolvidas no Câmpus que envolva pesquisa e inovação visando controle dos indicadores de produtividade do IFSP;
  12. Articular e atender às solicitações, recomendações e políticas estabelecidas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
  13. Organizar, editar e encaminhar à PRP anualmente o Catálogo de Pesquisas do Câmpus;
  14. Colaborar no mapeamento dos aglomerados e arranjos produtivos locais, promovendo sua articulação com os cursos, grupos de pesquisa, projetos de inovação em todos os níveis;
  15. Assessorar o Diretor do Câmpus na operacionalização, promoção e gestão da pesquisa científica e de inovação, bem como dos recursos necessários;
  16. Incentivar, colaborar e/ou promover intercâmbios, convênios ou cooperações com outras instituições científicas e tecnológicas, para estímulo dos contatos entre pesquisadores e para o desenvolvimento de projetos comuns;
  17. Prospectar, colaborar e/ou viabilizar convênios para projetos entre o Câmpus local, outros Câmpus com os meios produtivos;
  18. Orientar sobre o encaminhamento de projetos que envolvam atividades com seres humanos e/ou experimentos com animais para a devida apreciação do comitê de ética adequado;
  19. Orientar o inventor na gestão da propriedade intelectual;
  20. Zelar pelo cumprimento de legislações referentes à propriedade intelectual;
  21. Adequar a infraestrutura existente às necessidades dos diversos projetos de pesquisa e inovação e garantir sua confidencialidade;
  22. Orientar interessados no processo de buscas e consultas a bancos e bases de patentes nacionais e internacionais.
  23. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Coordenadoria de Pesquisa e inovação;
  24. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do Câmpus;
  25. Criar condições para o cumprimento das ações propostas pelo PDI, no nível operacional, de maneira a permitir a viabilização das ações propostas;
  26. Encaminhar a Direção Geral do Câmpus, minuta do edital de seleção de discentes para Projetos de Iniciação Científica, inclusive voluntária;
  27. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do Câmpus;
  28. Atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.