A Coordenadoria de Apoio ao ensino (CAE) é responsável pelos processos de organização administrativa que envolvem a coordenação das atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo.

Conforme o Regimento dos Câmpus, em seu artigo 17º, compete à CAE:

 

I.        Distribuir as aulas nos respectivos ambientes;
II.        Gerenciar os Recursos Didáticos disponíveis na Instituição, quando for o caso;
III.        Realizar a comunicação e divulgação, referente às atividades educacionais da Instituição, junto aos alunos;
IV.        Acompanhar as atividades de ensino previstas, registrando as aulas não dadas e encaminhando relatório para a chefia imediata;
V.        Registrar, publicar e acompanhar as reposições das aulas;
VI.        Verificar as condições de uso das salas de aula;
VII.        Lançar no sistema acadêmico o horário das aulas;
VIII.        Emitir e divulgar os horários das aulas e acompanhar seu cumprimento;
IX.        Acompanhar as alterações de horário acadêmico, harmonizando-as com os interesses didático-pedagógicos da Instituição;
X.        Acompanhar a implementação das Normas Acadêmicas;
XI.        Acompanhar as deliberações dos conselhos consultivos e deliberativos e promover suas implementações;
XII.        Orientar os estudantes sobre os seus direitos e deveres como cidadãos;
XIII.        Colaborar com ações inclusivas e adaptativas de acordo com as demandas identificadas do Núcleo de Apoio as Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas NAPNE;
XIV.        Participar e contribuir nas instâncias de planejamento pedagógico, no que for pertinente à CAE;
XV.        Participar de reuniões com pais e Conselhos de Classe;
XVI.        Elaborar documentos e relatórios conforme instruções do campus e da Pró-Reitoria de Ensino;
XVII.        Dialogar com as instâncias de representação estudantil, como grêmios, centro acadêmicos e representantes de sala;
XVIII.        Promover e/ou participar da organização de encontros, palestras e seminários destinados a comunidade escolar;
XIX.        Atender aos alunos, pais e professores;
XX.        Supervisionar o cumprimento das regras disciplinares estabelecidas no documento disciplinar institucional, mantendo registro das ocorrências diárias e providenciando o encaminhamento necessário;
XXI.        Coordenar a movimentação de turmas envolvidas em eventos extra-classe, nas dependências do Câmpus;
XXII.        Organizar a movimentação/fluxo de educandos no Câmpus;
XXIII.        Acompanhar os procedimentos de encaminhamento do aluno, em caso de emergência, aos serviços de saúde;
XXIV.        Participar na integração do estudante, especialmente na divulgação das normas acadêmicas e disciplinares;
XXV.        Promover um ambiente acolhedor, de seriedade, de responsabilidade e de trabalho, desde a chegada dos docentes e dos estudantes, até seu horário de saída, tanto no atendimento, quanto na disciplina e nos encaminhamentos pertinentes;
XXVI.        Participar do processo de integração de Docentes, orientando-os sobre os procedimentos em relação a essa Coordenadoria;
XXVII.        Fornecer dados de infraestrutura de ensino para a definição de cursos e número de turmas a serem abertas;
XXVIII.        Proceder, sob a supervisão da Gerencia Educacional, à atribuição do ensalamento das aulas dos cursos e otimizar a ocupação de salas e laboratórios dos espaços de ensino em conjunto com os coordenadores de cursos;
XXIX.        Colaborar com professores e com a equipe sociopedagógica na identificação de causas determinantes do baixo rendimento escolar dos alunos;
XXX.        Proceder à criação das turmas no Sistema Acadêmico;
XXXI.        Proceder à atribuição de aulas no Sistema Acadêmico;
XXXII.        Acompanhar a execução do Programa de Alimentação Escolar;
XXXIII.        Participar da organização de atividades culturais;
XXXIV.        Acompanhar e supervisionar o cumprimento das normas disciplinares estabelecidas no documento institucional, orientando e prevenindo infrações;
XXXV.        Registrar as ocorrências de indisciplina dos estudantes, verificar os fatos, analisar as ocorrências/infrações e providenciar o encaminhamento ou a sanção necessária em cada caso;
XXXVI.        Encaminhar ao Sociopedagógico as ocorrências disciplinares que necessitem de intervenções específicas, quando necessário.