Conforme Regimento dos Câmpus, é atribuição da Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE), com base no Regulamento Disciplinar Discente,o registro, a análise, o encaminhamento, a orientação e, dependendo do caso, a aplicação de sanção em relação às ocorrências disciplinares.
O comunicado DAE 07/2017 apresenta orientações sobre processos definidos no Regulamento Disciplinar Discente e acordados com a comunidade.
A advertência oral pode ser realizada por qualquer servidor e possui como objetivo alertar estudantes quanto ao descumprimento das normas estabelecidas. O servidor que tenha feito qualquer advertência merecedora de registro deve preencher e encaminhar o Registro de Advertência Oral à CAE, que dará início, juntamente com a CSP, às medidas socioeducativas adequadas a cada caso. Advertências orais de casos mais corriqueiros devem ser registradas no Webdiário.
Atos mais graves, merecedores de advertências e/ou suspensão, precisam ser registrados via Relatório de Ocorrência Disciplinar (imprimir frente e verso). Esse é o documento que dará início a qualquer processo de sanção. Esse documento deve ser assinado e entregue na CAE, que se responsabilizará por cuidar dos encaminhamentos iniciais que servirão de apoio para a análise do ocorrido e para a determinação da sanção. As decisões sobre as sanções terão sempre apoio consultivo de representantes da comunidade escolar.
Após o registro da ocorrência, a presente coordenadoria realizará as ações cabíveis e informará posteriormente o requerente sobre os encaminhamentos dados.