Sumário

 

O SIGEPE - Portal de Serviços do Servidor é mantido pelo Governo Federal e possui informações sobre a vida funcional.

 Primeiro acesso

Após acessar o SIGEPE, clique em acesso SIGAC.

SIGEPE SIGAC pagina inicial

 

Será exibida a tela abaixo. Em "Precisa de Ajuda", selecione primeiro acesso.

SIGAC primeiro acesso

 

Na próxima tela, informar número do CPF, código da imagem e continuar.

SIGAC primeiro acesso identificacao do usuario

 

Seguir instruções da tela.

 

Recuperar senha

Após acessar SIGEPE, clique em acesso SIGAC.

SIGEPE SIGAC pagina inicial

 

Será exibida a tela abaixo. Em "Precisa de Ajuda", selecione esqueci minha senha.

SIGAC primeiro acesso

Seguir instruções da tela. Será encaminhado um e-mail com a nova senha para o endereço eletrônico cadastrado. Agendamento de férias ainda é feito pelo Sigepe.

 

Contracheque

Para visualização do contracheque, acesse SOUGOV , siga os passos indicados no Comunicado 20/2021 DDGP-DGP(arquivo em pdf, tamanho 112 kb).

A prévia do contracheque é importante para verificar, antecipadamente, se os lançamentos efetuados estão corretos.

Como a prévia do contracheque fica disponível, para consulta, por pouco tempo, o aplicativo SouGov.br enviará um alerta (push) para avisá-lo. 

1º) Para consultar a prévia do seu contracheque, clique no símbolo ao lado de "Prévia":

previa_sougov.PNG

 

  

 

 

2º) Ao clicar em "Meus Contracheques" serão apresentadas informações mais detalhadas:Para acesso ao último contracheque, selecionar o ícone, conforme abaixo:

  

previa_sougov1.PNG

 

 

 

Comprovante de Rendimentos

Para visualização do contracheque, acesse SOUGOV

1º) É importante, antes de acessar o seu comprovante de rendimentos, verificar seu vínculo, caso tenha mais de um. Na seta ao lado de “Órgão – Uorg – Matrícula”, você pode selecionar o vínculo atual ou o anterior: 

 

informe_rendimentos.PNG

 

 

 

 

 

2º) Após confirmar se o seu vínculo está correto, vá para o “AutoAtendimento” e clique em “Rendimentos IRPF”:

 

informe_rendimentos1.PNG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3º) Clique na seta ao lado para escolher o ano desejado e para gerar o arquivo do documento, clique na seta ao lado de "Comprovante de Rendimentos"

 

informe_rendimentos_2.PNG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4º) Caso queira enviar o comprovante de rendimentos para o whatsApp ou e-mail, clique nos três pontinhos, depois em “Enviar arquivo” e escolha a opção desejada:

informe_rendimentos3.PNG

 

  

 Desbloqueio de Usuário

 
As solicitações de desbloqueio de usuário no SIGEPE deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. contendo o nome completo e CPF do servidor interessado.


Comunicamos ainda que as solicitações serão atendidas no prazo de três dias úteis.

 

O Teletrabalho é uma modalidade laboral instituída através de uma ferramenta de gestão estratégica, o Programa de Gestão de Desempenho (PGD), que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.  O Teletrabalho possibilita que o cumprimento da jornada regular do servidor possa ser realizada total ou parcialmente fora das dependências físicas do órgão.

Todas as atividades realizadas pelos participantes do PGD devem ser registradas num sistema informatizado que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo servidor, sendo o SUAP a ferramenta utilizada no IFSP.

Regime de execução integral: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender a totalidade da sua jornada de trabalho.

Regime de execução parcial: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender parcialmente a sua jornada de trabalho ou restringir-se a um cronograma específico.

Não há possibilidade de uma “jornada diária híbrida” (parcialmente presencial e parcialmente remota). Desta forma quando o servidor estiver em Regime de execução parcial, nos dias estipulados como trabalho presencial, caberá ao servidor cumprir, toda sua carga horária diária, definida em sua folha de horário, de forma presencial.

Quem poderá aderir:

I – servidores de cargo efetivo;

II – servidores ocupantes de FG, FCC ou CD;

III – empregados públicos (regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/05/1943);

IV – contratados temporários (regidos pela Lei nº 8.745, de 9/12/1993) – Desde que conste das cláusulas estabelecidas em contrato.

Vedações:

É vedado a participação do servidor que:

I – tenha aderido à jornada de trabalho flexibilizada de trinta horas semanais, durante o período que estiver usufruindo;

II – tenha sido desligado do teletrabalho pelo não cumprimento de prazos e/ou do alcance de resultados, nos últimos doze meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar.

Os procedimentos estão estabelecidos na Portaria Normativa IFSP nº 46, de 25/04

 

Tabela de atividades 

Perguntas Frequentes

 

Fundamentação Legal:

Jornada de trabalho reduzida (sem redução de salário) para realização de cursos e qualificação profissional -Resolução 54/2019 

 

A Resolução nº  54/2019 (arquivo em pdf, tamanho 1.553 kb) aprova os critérios para concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional, no interesse da administração, aos servidores técnico administrativos.

O servidor deverá analisar condições para aprovação, de acordo com artigo 7º e seus Incisos, junto à chefia imediata.

  

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o SUAP.
  • Adicionar Documento eletrônico: Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo:Horário para Autocapacitação- Res. 054/2019→ Nível de Acesso: Restrito→ Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Redução de Jornada Res. 54/2019 . Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Anexar ao mesmo processo a FHA -Folha de Horário Administrativo (arquivo em pdf, tamanho 457 kb) com o novo horário, solicitar  assinatura da chefia imediata e da direção geral .
  • Incluir o comprovante de matricula no curso, grade horária, disciplinas e demais documentos que comprovem os requisitos da resolução.
  • Incluir PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas).
  • Manter atualizada a documentação.
  • Após a finalização da capacitação, anexar ao mesmo processo os documentos que comprovem a conclusão do curso e nova FHA -Folha de Horário Administrativo arquivo em pdf, tamanho 457 kb) com horário de trabalho atualizado.

 

Conforme art. 8 da Resolução 54/19 os servidores deverão enviar semestral ou anualmente o comprovante de matricula e histórico parcial a CGP para registro de carga horária no Suap. Os documentos deverão ser anexados no mesmo processo que concedeu a redução de jornada para fins de padronização e centralização dos arquivos:

Art. 8º. — Todos os beneficiados com a redução de carga horária para qualificação deverão demonstrar resultado satisfatório.
             § lº. — Caberá ao servidor apresentar comprovante de matrícula semestral ou anual, dependendo do regime de matrícula da instituição ofertante, bem como deverá apresentar comprovante que demonstre a frequência regular ao curso.

 

Atenção:   A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração, de acordo com o artigo 5º § 3º da  Medida Provisória Nº 2.174/2001.

  

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.

 

Fundamentação legal

Vagas para professores substitutos são sempre abertas através de edital de processo seletivo, onde o edital é divulgado no site institucional do IFSP, do campus e no Diário Oficial da União:

 

 

 

Informações para professores substitutos contratados: 

 

 

 

Campus Hortolândia

Site do câmpus: https://hto.ifsp.edu.br/institucional/

Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCXrKgGH_mpGd8USA2Yhk31Q

Instagram: https://www.instagram.com/ifsp.hortolandia/

Facebook: https://www.facebook.com/ifsphto/ 

 

 

Outros documentos

Manual de boas vindas

Lei nº8745/1993

Folha de frequência  (arquivo excel tamanho 48 kb) * Usar somente em casos de instabilidade no SUAP.

Formulário de verificação de pendencia para desligamento  (arquivo word tamanho 38 kb) *Usar somente em casos de instabilidade no SUAP.

 

 

A Instrução Normativa nº 02 de 30/09/19 estabelece o procedimento padrão, no âmbito do IFSP, para o registro regular da jornada de trabalho e orienta os procedimentos operacionais e fluxo do sistema de ponto via Suap estabelecido através do Comunicado nº 25/19 DGP/PRD:

 

 

Administrativos  /  Professores Substitutos

 

O sistema Oficial para registro de ponto(frequência) no âmbito do IFSP, é o SUAP- Sistema Unificado de Administração Pública, conforme  Comunicado nº 25/2019 - DGP-PRD  (arquivo em pdf, tamanho 201 kb).

Dessa forma,  as justificativas de faltas, atrasos, saídas antecipadas, viagens a serviço e demais ocorrências referentes ao registro de ponto eletrônico deverão ser lançadas mensalmente pelos servidores,  diretamente no SUAP .

 

Seguir as orientações dos manuais:

 

Casos em que os servidores deverão anexar documentação comprobatória para o abono da falta e/ou atraso no seu registro de frequência pelo Suap:

a) Atestado de horas para Ausência Parcial por motivo de saúde do servidor ou de seu familiar;

b) Declaração para: Participação do Tribunal do Júri; Justiça Eleitoral; Militar; Doação de Sangue (nos casos de Justiça Eleitoral e Doação de Sangue, os documentos originais deverão ser entregues na CGP depois de anexados no SUAP);

c) Anexos I e II da portaria IFSP n. 4011/2018 para Trabalho Remoto (TR).

  

Justificativa de Ocorrência

As justificativas de frequências inconsistentes devem ser incluídas no SUAP, e deverão ser avaliadas pela chefia imediada, quanto a compensação ou abono, conforme explicações contidas nos links abaixo:

  

Consulta Ponto Eletrônico

O servidor pode consultar as informações da sua folha de ponto tendo acesso ao sistema SUAP - Sistema Unificado de Administração Pública, conforme o manual - consultar frequência

Entrar com o login e senha do e-mail institucional.