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Coordenadoria de Contabilidade e Finanças (CCF)

Publicado: Quinta, 23 de Novembro de 2023, 10h49 | Última atualização em Terça, 06 de Fevereiro de 2024, 14h08

Apresentação

 

O objetivo deste Artigo é apresentar a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças/CCF-HTO, e as principais atribuições a ela vinculadas, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Hortolândia.

 

A Coordenadoria de Contabilidade e Finanças-CCF, foi criada em 18 de dezembro de 2015 e está subordinada à Diretoria Adjunta Administrativa e à Direção Geral do Câmpus-DRG. Dentre as principais atribuições da Coordenadoria, destacamos a participação e assessoria no planejamento, na execução e no controle das rotinas Orçamentária, Financeira, Contábil, Patrimonial e Conformidade de Gestão do Câmpus IFSP Hortolândia.

Para consecução das atividades da CCF, são utilizadas as principais plataformas:

  •  SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, que é um sistema contábil que tem por finalidade realizar todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do governo federal brasileiro;
  • SIASG - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, que é o sistema utilizado para facilitar e agilizar os processos de compra e aquisição de materiais e serviços do Governo Federal;
  • SICAF -  Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG (Decretos nº 1.094, de 23 de março de 1994 e nº 4.485, de 25 de novembro de 2002);
  • SIAFIWEB_CPR - Contas a Pagar e Receber, que é um subsistema do SIAFI que possibilita ao usuário obter informações analíticas e gerenciais relativas ao fluxo financeiro ou de caixa, da previsão até o efetivo recebimento e pagamento, permitindo, ainda, mediante opção, a realização automática destas operações;
  • TESOURO GERENCIAL - Utilizado para consulta de informações do SIAFI, construído em uma plataforma de business intelligence (a mesma utilizada no Sistema de Informações de Custos). A partir de 2015, esse sistema irá substituir o SIAFI Gerencial para consulta da execução orçamentária e financeira e o Sistema de Informações de Custos (SIC) para consulta de informações de custos do Governo Federal.

  • COMPRAS.GOV.BR - é uma ferramenta do governo federal que automatiza os processos de gestão contratual e conecta servidores públicos responsáveis pela execução e fiscalização de contratos, tornando informações disponíveis a qualquer momento e melhorando as condições de gestão e relacionamento com fornecedores.

Além destas, são utilizadas outras ferramentas e recursos tecnológicos alternativos como o portal do "Tesouro Gerencial" e "Compras Governamentais" e outros. A finalidade destas plataformas é integrar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

 

Equipe

 

A Coordenadoria de Contabilidade e Finanças-CCF, atualmente é composta por três servidores que atuam diretamente na assessoria, planejamento, execução e controle das rotinas Orçamentária, Financeira, Contábil, Patrimonial e Conformidade de Gestão, através das plataformas SIAFI,  SIAFI_WEB/CPR, SIASG, COMPRASNET CONTRATOS 4.0 e outros.

Servidores:

Jafé José de Almeida

Contador - Coordenador de Contabilidade e Finanças

Alessandra Maria da Silva

Tecnóloga em Gestão Pública

Caroline Louise Vilhena Francisco Beraldo

Conformidade de Gestão

 

Horário de Atendimento

 

O horário de atendimento da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças - CCF  a partir de 05/05/2022 será de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h de forma online/remota pelos servidores em regime de teletrabalho integral, e às quartas-feiras das 8h às 17h de forma presencial pelos servidores em regime teletrabalho parcial, de acordo com a Portaria de Implantação do Teletrabalho no IFSP 46/2022-IFSP-RET de 25/04/2022 e Portaria n. 02/2022-DRG-IFSP-HTO de 03/05/2022, salvo recessos previstos no calendário acadêmico e demais comunicados publicados neste portal. O atendimento é distribuído da seguinte forma:

COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

  • Funcionamento remoto/teletrabalho:
    • Horário: segunda à sexta de 8h às 12h e de 13h às 17h
    • Canais de Comunicação: ccf.hto@ifsp.edu.br
  • Funcionamento presencial
    • Atividades presenciais realizadas somente com agendamento prévio em  ccf.hto@ifsp.edu.br
    • Horário para atendimento presencial: às quartas-feiras de 8h às 12h e de 13h às 17h, de acordo com a necessidade/demanda.
  • Conformidade de Gestão
    • Funcionamento presencial e remoto/teletrabalho
    • Horário: segunda a sexta de 8h às 12h e de 13h às 17h
  • Canais de Comunicação: ccf.hto@ifsp.edu.br
    • Atividades de apoio relacionadas à conformidade de gestão, ao ensino, pesquisa e extensão;
    • Horário para atendimento presencial: às quartas-feiras de 8h às 12h e de 13h às 17h, de acordo com a necessidade/demanda.

O atendimento é distribuído da seguinte forma:

    • Jafé José de Almeida - atendimento remoto/teletrabalho de segunda à sexta-feira de 08h às 12h e 13h às 17h.
    • Alessandra Maria da Silva - atendimento remoto/teletrabalho de segunda à sexta-feira de 08h às 12h e 13h às 17h.
    • Caroline Louise Vilhena Francisco Beraldo - atendimento remoto e teletrabalho de segunda à sexta-feira de 08h às 12h e 13h às 17h.

 

Serviços

 

 Informações orçamentárias e financeiras

A execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.

Em conseqüência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.

Todo o processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art.165, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo.

Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br 

 

Conformidade de gestão

 

Do Conceito

Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações. (IN 06, de 31/10/2007, art. 6º e item 2.1 da Macrofunção SIAFI nº 02.03.14).

Da Finalidade

Conforme IN 06, de 31/10/2007, art.7º e item 2.2 da Macrofunção SIAFI nº 02.03.14:

I - verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e

II - a existência de documentação que suporte as operações registradas.

A conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diárias e documental (IN 06, de 31/10/2007, art. 7º Parágrafo único).

Da responsabilidade

O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos. (IN 06, de 31/10/2007, art. 8º e item 3.3 da Macrofunção SIAFI nº 02.03.14).

Será admitida exceção ao registro da conformidade de que trata o caput deste artigo, quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer tais funções, sendo que, nesse caso, a conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa. (IN 06/2007 - art. 08º, parágrafo único e item 3.4 da Macrofunção SIAFI nº 02.03.04).

A responsabilidade pela análise da consistência dos registros dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados em cada Unidade Gestora Executora é do Ordenador de Despesa ou do Gestor Financeiro, independente da responsabilidade atribuída ao responsável pela conformidade dos registros de gestão. (IN 06, de 31/10/2007, art. 9º e item 3.6 da Macrofunção SIAFI nº 02.03.14).

PORTARIA Nº 3835/IFSP, DE 2 DE JULHO DE 2021 e PORTARIA Nº 3998/IFSP, DE 13 DE JULHO DE 2021

Servidor Titular responsável pela Conformidade de Registro de Gestão do IFSP-Hortolândia:

Caroline Louise Vilhena Francisco Beraldo

Servidor Substituto (1) responsável pela Conformidade de Registro de Gestão do IFSP-Hortolândia:

Hélio da Silva Ordonio

Servidor Substituto (2) responsável pela Conformidade de Registro de Gestão do IFSP-Hortolândia:

Israel Souza Moraes

Da Forma de Registro

Conforme, IN 06, de 31/10/2007, art.11 e item 2.3 da Macrofunção SIAFI 02.03.04:

§1º SEM RESTRIÇÃO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados.

§2º COM RESTRIÇÃO - nas seguintes situações:

I - quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;

II - quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros efetuados;

III - quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e

IV - quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por fatos de gestão.

Das Disposições Gerais

A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Pública permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgão e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, não sendo dispensada a observância dos prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras. (IN 06, de 31/10/2007, art. 18).

A verificação das disposições contidas nesta Norma, bem como da legalidade dos atos e fatos de gestão praticados pelos dirigentes das Unidades Gestoras Executoras, será efetuada por ocasião das auditorias realizadas pelas unidades de controle. (IN 06, de 31/10/2007, art.19).

Base Legal

Instrução Normativa STN, nº 6 de 31 de Outubro de 2007.

Macrofunção SIAFI nº 020314 - Conformidade de Registro de Gestão.

 

 

 

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