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Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE)

Publicado: Quinta, 23 de Novembro de 2023, 10h48 | Última atualização em Quinta, 28 de Novembro de 2024, 18h28
COORDENADORIA DE APOIO AO ENSINO

Coordenadoria de Apoio ao ensino (CAE) é responsável pelos processos de organização administrativa que envolvem a coordenação das atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O setor funciona de segunda a sexta-feira das 7h às 21h.

Confira o Horário de Funcionamento do Setor aqui

E-mail: cae.hto@ifsp.edu.br

Telefones: (19) 3865-8066

 
EQUIPE

Assistentes de Alunos:

Ana Luiza Ferreira de Pádua Bandeira (Lattes)

Lilian Regina Centurion das Chagas (Lattes

Vanessa de Araújo Souza  (Lattes) 

Assistente em Administração

Sheila Cabral Leite (Lattes)

Coordenação

Élcio José da Costa (Lattes) 

 
ATRIBUIÇÕES DO SETOR

Conforme o Art. 17 da Resolução nº 26/2016 – CONSUP/IFSP, que aprovou o Regimento dos Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), e seus eventuais alterações, compete à Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE):

 I. Distribuir as aulas nos respectivos ambientes;
II. Gerenciar os Recursos Didáticos disponíveis na Instituição, quando for o caso;
III. Realizar a comunicação e divulgação, referente às atividades educacionais da Instituição, junto aos alunos;
IV. Acompanhar as atividades de ensino previstas, registrando as aulas não dadas e encaminhando relatório para a chefia imediata;
V. Registrar, publicar e acompanhar as reposições das aulas;
VI. Verificar as condições de uso das salas de aula;
VII. Lançar no sistema acadêmico o horário das aulas;
VIII. Emitir e divulgar os horários das aulas e acompanhar seu cumprimento;
IX. Acompanhar as alterações de horário acadêmico, harmonizando-as com os interesses didático-pedagógicos da Instituição;
X. Acompanhar a implementação das Normas Acadêmicas;
XI. Acompanhar as deliberações dos conselhos consultivos e deliberativos e promover suas implementações;
XII. Orientar os estudantes sobre os seus direitos e deveres como cidadãos;
XIII. Colaborar com ações inclusivas e adaptativas de acordo com as demandas identificadas do Núcleo de Apoio as Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas NAPNE;
XIV. Participar e contribuir nas instâncias de planejamento pedagógico, no que for pertinente à CAE;
XV. Participar de reuniões com pais e Conselhos de Classe;
XVI. Elaborar documentos e relatórios conforme instruções do campus e da Pró-Reitoria de Ensino;
XVII. Dialogar com as instâncias de representação estudantil, como grêmios, centro acadêmicos e representantes de sala;
XVIII. Promover e/ou participar da organização de encontros, palestras e seminários destinados a comunidade escolar;
XIX. Atender aos alunos, pais e professores;
XX. Supervisionar o cumprimento das regras disciplinares estabelecidas no documento disciplinar institucional, mantendo registro das ocorrências diárias e providenciando o encaminhamento necessário;
XXI. Coordenar a movimentação de turmas envolvidas em eventos extraclasse, nas dependências do Campus;
XXII. Organizar a movimentação/fluxo de educandos no Campus;
XXIII. Acompanhar os procedimentos de encaminhamento do aluno, em caso de emergência, aos serviços de saúde;
XXIV. Participar na integração do estudante, especialmente na divulgação das normas acadêmicas e disciplinares;
XXV. Promover um ambiente acolhedor, de seriedade, de responsabilidade e de trabalho, desde a chegada dos docentes e dos estudantes, até seu horário de saída, tanto no atendimento, quanto na disciplina e nos encaminhamentos pertinentes;
XXVI. Participar do processo de integração de Docentes, orientando-os sobre os procedimentos em relação a essa Coordenadoria;
XXVII. Fornecer dados de infraestrutura de ensino para a definição de cursos e número de turmas a serem abertas;
XXVIII. Proceder, sob a supervisão da Gerencia Educacional, à atribuição do ensalamento das aulas dos cursos e otimizar a ocupação de salas e laboratórios dos espaços de ensino em conjunto com os coordenadores de cursos;
XXIX. Colaborar com professores e com a equipe sociopedagógica na identificação de causas determinantes do baixo rendimento escolar dos alunos;
XXX. Proceder à criação das turmas no Sistema Acadêmico;
XXXI. Proceder à atribuição de aulas no Sistema Acadêmico;
XXXII. Acompanhar a execução do Programa de Alimentação Escolar;
XXXIII. Participar da organização de atividades culturais;
XXXIV. Acompanhar e supervisionar o cumprimento das normas disciplinares estabelecidas no documento institucional, orientando e prevenindo infrações;
XXXV. Registrar as ocorrências de indisciplina dos estudantes, verificar os fatos, analisar as ocorrências/infrações e providenciar o encaminhamento ou a sanção necessária em cada caso;
XXXVI. Encaminhar ao Sociopedagógico as ocorrências disciplinares que necessitem de intervenções específicas, quando necessário.

 

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA PARA ESTUDANTE MENOR

Iniciamos em 2024 os procedimentos para digitalizar a Autorização de Saída de Menor, evitando que  tenham que se dirigir ao Campus para assinar o documento.

 
Nessa fase inicial, além do preenchimento do formulário: https://forms.gle/73m1weGN3LztmEds6, será necessário inserir o Termo digitalizado com a assinatura utilizando o GOV BR.
 
Orientações para utilização da Assinatura Digital utilizando o GOV BR podem ser acessadas pelo link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica
 
Informamos que as Autorizações impressas disponibilizadas na Portaria ainda estarão valendo, caso já tenha assinado o documento.

 

REGIMENTO DISCIPLINAR DISCENTE

Confira aqui o Regimento Disciplinar Discente (RDD), regulamentado pela Portaria Normativa nº 96/2023 - RET/IFSP.

As Medidas Disciplinares previstas são:

- Advertência Oral (Art. 18);

- Advertência por escrito (Art. 19);

- Suspensão (Art. 20);

- Cancelamento Compulsório de Matrícula (Arts. 21-26)

 

O RDD tem como finalidade a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem, orientando as relações educacionais, profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito do IFSP, contribuindo para garantir a convivência harmônica e a formação integral dos estudantes.

 

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Horário das Refeições

Desjejum: 7h às 8h

Almoço: 11h40 às 13h

Jantar: 18h às 19h

Confira aqui o CARDÁPIO MENSAL

 

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

Esta Coordenadoria disponibiliza aos estudantes a Relação de Representantes de Sala, Centros Acadêmicos e do Grêmio Nelson Mandela.

Confira a relação aqui.

Eventuais questões sobre alimentação escolar, medidas disciplinares e outras questões no âmbito desta Coordenadoria também podem ser comunicadas presencialmente ou por e-mail: cae.hto@ifsp.edu.br

 
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