O presente documento estabelece as diretrizes para utilização dos laboratórios de informática geridos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) em parceria com a Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE). A este documento, acrescenta-se o Termo de Utilização da Internet e Compartilhamento de Redes firmado pelos usuários no momento de obtenção do login de rede. O desrespeito a estas normas implicará em apuração do ocorrido pelos setores responsáveis e aplicação das medidas cabíveis (advertência verbal, advertência por escrito, suspensão ou cancelamento de matrícula) conforme a gravidade da infração, os danos que dela advirem e as circunstâncias agravantes conforme Regulamento Disciplinar do Corpo Discente.

  1. A utilização dos computadores dar-se-á através da utilização do login(usuário) pessoal de rede;
  2. Em acordo com a Lei Nº 13.541 de 07 de Maio de 2009, é proibido fumar;
  3. Em acordo com a Lei Nº 12.730 de 11 de Outubro de 2007, é proibido utilizar celulares;
  4. Em acordo com a Lei Nº 10.695 de 01 e Julho de 2003, é proibido qualquer tipo de quebra de copyright;
  5. É vetado o consumo de bebidas e alimentos;
  6. Softwares portáteis não podem ser utilizados;
  7. A navegação na internet será realizada por meio de servidor Proxy. É vetado a utilização de quaisquer tipos de programas ou procedimentos com a finalidade de burlar este procedimento;
  8. É proibido a utilização de jogos sem finalidade educacional;
  9. É vedada a utilização de quaisquer meios (sonoros ou visuais) que possam perturbar a utilização do laboratório;
  10. Arquivos importantes devem ser salvos no compartilhamento pessoal do usuário e JAMAIS na máquina local. Arquivos salvos localmente poderão ser apagados sem prévio aviso;
  11. É proibido danificar o conjunto patrimonial (estrutura física, computadores, mesas, cadeiras, monitores, entre outros) do laboratório. Considera-se dano tanto o fato de efetivamente quebrar como também prejudicar maliciosamente os equipamentos;
  12. Utilizar o ambiente e os equipamentos com responsabilidade, de modo a colaborar com a conservação do patrimônio;
  13. Ao identificar um equipamento quebrado, o usuário deverá informar imediatamente a CAE o número do patrimônio e uma descrição sucinta do defeito;
  14. O usuário JAMAIS poderá abrir, desmontar ou consertar equipamentos. Ao notar anormalidades, informá-las imediatamente à CAE;
  15. É vetado ao usuário o manuseio e alterações no cabeamento do laboratório, seja de elétrica ou dados, por risco à integridade dos equipamentos;
  16. É vetado ao usuário jogar lixo dentro dos equipamentos;
  17. É vetado ao usuário pichar, grafitar, entalhar, rabiscar ou realizar ações correlatas no patrimônio;
  18. A rede física de dados é exclusiva para utilização das máquinas institucionais;
  19. Ao término da utilização, deixar o laboratório e as estações de trabalho em ordem;
  20. É vetado ao usuário a movimentação e arrasto de mesas e computadores do laboratório sem o prévio consentimento da CTI, por risco à integridade dos equipamentos, cabeamento e infraestrutura;
  21. É vetado ao usuário utilizar periféricos (mouse, teclado), monitores, rede de dados ou rede elétrica dos laboratórios em equipamentos pessoais (laptops e afins);
  22. Equipamentos institucionais móveis (notebooks, laptops, etc) estão sujeitos às Normas de Laboratório. A retirada destes equipamentos deve seguir os procedimentos estabelecidos pela CAE;
  23. A utilização dos laboratórios ocorrerá exclusivamente para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo instituto. A utilização dos laboratórios somente será possível com a presença de um servidor responsável presente no ambiente ou que autorize a sua utilização por parte dos discentes fora do período de aulas, caso haja a disponibilidade de laboratório. A disponibilidade de dias e horários para a utilização comum (ou livre) do laboratório, caso haja a disponibilidade de laboratório, será analisada e divulgada pela CAE;
  24. Visando o zelo pelo cumprimento destas normas e a proteção do patrimônio do IFSP, a CTI se reserva ao direito de monitorar, sem o prévio aviso, os computadores institucionais de laboratórios;