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Cadastro de Dependentes - Imposto de Renda

Publicado: Quinta, 25 de Janeiro de 2024, 11h51 | Última atualização em Quarta, 16 de Setembro de 2026, 17h07

O servidor poderá solicitar a inclusão de dependente para fins de dedução de IR observando que deverá constar esta informação na Declaração Anual do Imposto de Renda. Caso os dependentes ainda não tenham sido inseridos em sua declaração anual de imposto de renda, entregá-la à Coord. Gestão de Pessoas no próximo ano, tão logo seja feita a declaração anual do imposto de renda. O Requerente declara sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de sua inteira responsabilidade, não cabendo à fonte pagadora qualquer responsabilidade perante a fiscalização. 

Servidor deverá criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Inclusão ou Exclusão de Dependente para Dedução de Imposto de Renda
  • Assunto: Inclusão/Exclusão (escolher conforme o caso) de Dependente para Dedução de Imposto de Renda
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento

 

Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Cadastro de Dependente no Imposto de Renda
  • Assunto: Inclusão/Exclusão (escolher conforme o caso) de Dependente para Dedução de Imposto de Renda
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Upload de Documento Externo (para adicionar a Documentação Necessária)
  • Encaminhar para CGP-HTO

 

Consulte a Instrução Normativa RFB Nº 1500, de 29/10/2014 com orientações sobre os dependentes.  

Simulação de Alíquota Efetiva: https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/ .

Mais informações em https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/imposto-de-renda .

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