Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Extensão (CEX) > Institucional > Setor: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) > Redução da Jornada de Trabalho com Redução Salarial
Início do conteúdo da página

Redução da Jornada de Trabalho com Redução Salarial

Publicado: Segunda, 11 de Setembro de 2023, 20h54 | Última atualização em Segunda, 21 de Setembro de 2026, 17h09

Jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional 

É facultado ao servidor técnico administrativo da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do IFSP, vedada a delegação de competência. A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração. É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito a duração de trabalho estabelecido em leis específicas.

Na hipótese de o vencimento básico do cargo efetivo do servidor considerada a jornada reduzida, resultar em valor inferior ao salário mínimo, não poderá ser concedida a redução da jornada (Art. 26, parágrafo único da Portaria Normativa SRH nº 07/99).

O auxílio alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor devido em jornada de trabalho de quarenta horas semanais (Art. 28, § 2º da Portaria Normativa SRH nº 07/99).

A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral (Art. 28, § 3º da Portaria Normativa SRH nº 07/99).

Fundamentação legal

 

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o SUAP.
  • Adicionar Documento eletrônico :  Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo:Redução de Jornada de Trabalho→ Nível de Acesso: Restrito→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→ Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Redução de Jornada de Trabalho com Remuneração Proporcional.Após editar o texto , assinar e solicitar as assinaturas ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico:No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Anexar Cópia da Medida Provisória nº 2.174-28 de 24/08/01 (DOU 25/08/01)
  • Anexar no mesmo processo nova Folha de Horário de trabalho com o novo horário, pegar assinatura da chefia imediata e da direção geral .

  

 

 

 

 

Fim do conteúdo da página