Auxílio Natalidade
Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro (Art. 196, § 1º da Lei nº 8.112/90). O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público (Art. 196, § 2º da Lei nº 8.112/90).
O pagamento de Auxílio natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, constante da Portaria nº 2, de 09/01/2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, publicada no DOU de 12/01/2015, seção I, pág. 35, correspondente ao valor de R$ 718,58.
Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda. O direito prescreve após 5 anos do nascimento da criança.
PROCEDIMENTO
Servidor deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Natalidade
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Assunto: Auxílio Natalidade
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
- Criar Processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Auxílio Natalidade
- Assunto: Auxílio-Natalidade
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Upload de Documento Externo para anexar:
- Certidão de Nascimento do dependente
- CPF do dependente e da genitora (mãe)
- Em caso de natimorto: certidão de natimorto
- Em caso de adoção: termo de guarda judicial
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-HTO
Lembrar também de incluir o dependente para acompanhamento médico e dedução imposto de renda.
Fundamentação Legal:
- 196, § 1º da Lei 8.112/90.
- Nota Técnica nº 1.008/2010CGNOR/DENOP/SRH/MP- MPOG.
- Nota Técnica nº 425/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP- MPOG.
- Nota Técnica nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP- MPOG.
- Nota Técnica SEI nº 4.032/2020/ME.
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