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Programas
Licença Gestante/Maternidade
A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica. Salientamos que a partir da 38ª semana de gestação já deflagra a licença gestante. A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias administrativamente, desde que requerida pela servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto. A Prorrogação não poderá ser concedida quando a servidora exercer outra atividade remunerada e se o bebe for mantido em creche ou organização similar no período. Considerando que a licença à gestante pode ser concedida administrativamente ou por perícia oficial, devem ser observados os seguintes aspectos: 1) A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médico pericial.2) A licença à gestante poderá ser concedida pela avaliação pericial quando da apresentação de atestado médico, no caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, no transcurso do nono mês de gestação, e deverá ser concedida de imediato. Após login no SUAP a servidora deverá criar um Documento Eletrônico: Tipo do Documento: Requerimento Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Pedido Inicial Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Pedido Inicial) Salvar Editar - Texto Salvar e Visualizar Concluir Assinar - Com Senha Definir Identificador Assinar Documento Finalizar Documento Clicar em Criar Processo Interessados: própria servidora Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gestante Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade Anexar: Certidão de Nascimento da criança, ou, na hipótese de antecipação da licença por prescrição médica, entregar o atestado médico original Encaminhar este requerimento e seu(s) anexo(s), via processo Suap, para o Setor de Gestão de Pessoas em até 5 dias do início da licença. Caso a licença seja solicitada após o nascimento da criança é possível encaminhar no mesmo processo o Documento Eletrônico de solicitação de prorrogação (60 dias). Caso contrário deve ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto: Tipo do Documento: Requerimento Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Prorrogação Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Prorrogação) Salvar Editar - Texto Salvar e Visualizar Concluir Assinar - Com Senha Definir Identificador Assinar Documento Finalizar Documento Clicar em "Criar Processo" Processo Eletrônico: Interessados: própria servidora Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gestante Assunto: Solicitação de Prorrogação da Licença à Gestante/Maternidade Setor de Criação: setor de exercício da servidora Salvar Upload de Documento Externo (para adicionar a Certidão de Nascimento ou Atestado Médico) Encaminhar este Requerimento e seu(s) anexo(s), via processo Suap, para o Setor de Gestão de Pessoas em até 30 dias do início da licença. Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/licenca-a-gestante-e-prorrogacao .
Jornada Flexibilizada de Trabalho 30h
A jornada padrão dos servidores técnico-administrativos do IFSP é de 40 horas semanais e poderá ser flexibilizada de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias para 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias nas situações em que os serviços prestados exijam atividades contínuas em regime de turnos ou escalas. Aos servidores que cumprirem jornada de trabalho de 30 horas semanais e 6 (seis) horas diárias haverá dispensa do intervalo para refeições. O servidor que laborar em regime de turnos alternados por revezamento não poderá ausentar-se do local de trabalho ao final de seu plantão antes da chegada do servidor que irá sucedê-lo, devendo comunicar eventual atraso de seu sucessor à chefia imediata. A escala mensal e suas alterações são decididas pelo dirigente da unidade e poderá ser alterada pelo dirigente da unidade uma vez por semana. Na aplicação das determinações deste regulamento, deverá prevalecer o interesse público, cabendo o efetivo acompanhamento de seu cumprimento aos responsáveis pelos campus/Reitoria e órgãos de controle interno. Recomendamos a leitura na íntegra da norma: Portaria 52/2022 - Jornada Flexibilizada de Trabalho (30h) Comunicado 32/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP SOLICITAÇÃO/ADESÃO Servidor deve criar Documento Eletrônico: Tipo do Documento: Requerimento Modelo: Pessoal: Requerimento - Jornada de Trabalho Flexibilizada - Atendimento Ininterrupto Assunto: Jornada de Trabalho Flexibilizada Salvar Editar - Texto Salvar e Visualizar Concluir Assinar - Com Senha Definir Identificador Assinar Documento Solicitar - Assinatura Chefia Imediata Direção Geral Enviar solicitações Após assinado, Finalizar Documento Criar Processo Interessado: Próprio Servidor Tipo de Processo: Pessoal: Jornada de Trabalho Flexibilizada – Atendimento Ininterrupto Assunto: Adesão à Jornada de Trabalho Flexibilizada Nível de Acesso: Restrito Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011) Setor de Criação: Setor de exercício do servidor Salvar Adicionar Documento Interno (adicionar o requerimento Jornada de Trabalho Flexibilizada) Adicionar ao requerimento Encaminhar (sem despacho) para CGP-HTO EXCLUSÃO/CANCELAMENTO Servidor deve criar Documento Eletrônico: Tipo do Documento: Requerimento Modelo: Pessoal: Requerimento - Jornada de Trabalho Flexibilizada - Atendimento Ininterrupto Assunto: Jornada de Trabalho Flexibilizada Salvar Editar - Texto Salvar e Visualizar Concluir Assinar - Com Senha Definir Identificador Assinar Documento Solicitar - Assinatura Chefia Imediata Direção Geral Enviar solicitações Após assinado, Finalizar Documento Criar Processo Interessado: Próprio Servidor Tipo de Processo: Pessoal: Jornada de Trabalho Flexibilizada – Atendimento Ininterrupto Assunto: Cancelamento da Jornada de Trabalho Flexibilizada Nível de Acesso: Restrito Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011) Setor de Criação: Setor de exercício do servidor Salvar Adicionar Documento Interno (adicionar o requerimento Jornada de Trabalho Flexibilizada) Adicionar ao requerimento Encaminhar (sem despacho) para CGP-HTO
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