Abertura de Processo de Cancelamento de Matrículas - Cursos Superiores
Em cumprimento à Organização Didática dos Cursos Superiores de Graduação do IFSP, aprovada pela Resolução Nº 147/2016, de 06 de dezembro de 2016, onde se lê:
Art. 75. O Cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição, por questões disciplinares, por evasão, por não efetuação da rematrícula dentro do prazo estipulado, por não comparecimento nos primeiros 10 dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto.
§ 2º. Terá matrícula cancelada por evasão o estudante que não efetuar a rematrícula, em qualquer período do curso, sem justificativa, ou o estudante que estiver reprovado por falta em todos os componentes curriculares em que esteja matriculado.
§4º. Em qualquer caso de cancelamento da matrícula compulsório, deverá ser aberto processo de cancelamento de matrícula pela Coordenadoria Sociopedagógica, no qual será concedida ao estudante a oportunidade de ampla defesa, que será analisada pelo Colegiado de Curso ou Coordenador de Curso.
Comunicamos a todos os estudantes com os números de prontuários relacionados no Comunicado, que não consta na Secretaria do Campus (Coordenadoria de Registros Acadêmicos - CRA) a rematrícula referente ao 2º semestre de 2026.
Caso a(o) estudante ainda possua interesse em regularizar a matrícula, poderá ser feito via SUAP, na aba ENSINO - DADO DO ALUNO - REQUERIMENTOS - adicionar REQUERIMENTOS DIVERSOS, preenchendo o requerimento de Rematrícula ou, presencialmente, na CRA do Campus, até 28 de setembro de 2026. Após essa data, as matrículas que não forem regularizadas serão canceladas.
Qualquer dúvida, entre em contato com a Coordenadoria Sociopedagógica por e-mail: csp.hto@ifsp.edu.br
Comunicado: https://drive.ifsp.edu.br/s/KQxqqicjpAE6s6g
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