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Banca de Heteroidentificação - 11/01/2023

  • Publicado: Terça, 10 de Janeiro de 2023, 16h35
  • Última atualização em Terça, 10 de Janeiro de 2023, 16h37

O IFSP Câmpus Hortolândia reforça a importância dos candidatos (as) dos Editais Nº 581/2022 e do Edital Nº 609/2022 que se declararam pretos ou pardos em comparecerem à banca de heteroidentificação. Confira o vídeo explicativo: Bancas e reserva de vagas. - YouTube

A banca de Heteroidentificação dos cursos Técnicos Integrados e Técnicos Concomitantes/Subsequentes ao Ensino Médio serão realizadas no dia 11/01/2023 (quarta-feira). O horário da banca e o nome do (as) candidatos (as) convocados (as) estão no documento da convocação. Clique aqui.

Caso o (a) candidato (a) seja menor de idade, o (a) responsável legal deverá comparecer junto com o candidato (a) para a banca.

 

Dúvidas:

1) Fui convocado (a) para a banca de heteroidentificação. Qual documento devo levar para o dia da banca de heteroidentificação?

Você deverá apresentar um documento de identificação com foto. O RG é o documento mais utilizado.

2) No dia da banca posso comparecer sozinho (a)?

A orientação é que você compareça junto com o (a) seu responsável legal para a banca de heteroidentificação.

3) No dia da banca o que devo fazer?

Basta comparecer com o RG no horário da convocação. Os (as) membros da banca farão todas as orientações no horário informado no documento da convocação.

4) Onde será realizada a banca?

A banca de heteroidentificação será realizada no Câmpus Hortolândia do IFSP, mesmo que você tenha feito a prova em outro local

Endereço: Av. Thereza Ana Cecon Breda, 1896 - Vila Sao Pedro, Hortolândia - SP. 

5) Estou com outras dúvidas, como posso entrar em contato?

Presencialmente no IFSP Hortolândia, das 8h às 20h, pelo Whatsapp 19 98412-0071 ou pelo e-mail cre.hto@ifsp.edu.br

 

Heteroidentificação

A banca de heteroidentificação objetiva fazer valer o direito das pessoas que atendem aos critérios estabelecidos pela LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

“Art. 4º As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita .

Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)”

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