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Tabelas de Vencimentos e Remuneração de CD, FG e FCC
PCCTAE Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE e Médicos (Vigente a partir de 1/1/2025) Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE e Médicos (Vigente até 31/12/2024) Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE (Vigente a partir de 01/01/2017 até 30/4/2023) Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE - Médicos (Vigente a partir de 01/01/2017 até 30/4/2023) Tabela de Incentivo à Qualificação PCCTAE - (Vigente a partir de 1/1/2025) Tabela de Incentivo à Qualificação PCCTAE - (Vigente a partir de 01/01/2013 até 31/12/2024) DOCENTES Tabela de Vencimento Básico EBTT (Vigente a partir de 1/1/2025) Tabela de Vencimento Básico EBTT (Vigente até 31/12/2024) Tabela de Vencimento Básico EBTT (Vigente a partir de 01/08/2019 até 30/4/2023) REMUNERAÇÃO DE FG, CD E FCC Tabela de remuneração de CD, FG e FCC (Vigente a partir de 1/1/2025) Tabela de remuneração de CD, FG e FCC (Vigente até 31/12/2024) Tabela de remuneração de CD, FG e FCC (Vigente até 31/12/2018) Comunicado nº 9/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - Atualizações cadastrais e remuneratórias decorrentes da Medida Provisória (MPV) nº 1.286/2024. Considerando às disposições contidas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n.º 104/2021 e entendimento exarado pela Consultoria Jurídica da AGU através dos pareceres n.º 1178/2024 e n.º 770/2025, o Órgão Central SIPEC realizou uniformização nas fórmulas de cálculo proporcionais automáticas da folha de pagamento no SIAPE e que, consequentemente, devem ser adotadas em lançamentos manuais. A justificativa jurídica para alteração da metodologia é a adoção de “critério justo de pagamento pelos dias efetivamente trabalhados, utilizando como divisor o número de dias do mês de ocorrência”. Deste modo, o Siape foi adaptado para aplicar automaticamente a nova regra. Portanto, considerando a nova metodologia, seguem orientações. Valor-Base* / quantidade de dias do mês** X dias trabalhados no mês *Valor-Base: remuneração mensal (vencimento básico, subsídio, gratificação, proventos etc.) fixada em lei **O número de dias a ser considerado para o divisor varia de acordo com o mês de ocorrência: 28 dias: fevereiro (ano não bissexto) 29 dias: fevereiro (ano bissexto) 30 dias: abril, junho, setembro, novembro 31 dias: janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro, dezembro Rubricas que se aplicam a nova metodologia: Vencimento Básico, Subsídio e Proventos de aposentadoria. Gratificações (desempenho, titulação e atividade) Cargos comissionados e funções de confiança. Substituição de função. Horas Extraordinárias, Adicional Noturno. Adicionais Ocupacionais (de Periculosidade, Insalubridade etc.). Auxílio Saúde Suplementar (Per capita). Pagamento da Diferença do Piso Salarial. Anuênio. Afastamentos que ensejam proporcionalização remuneratória. Demais pagamentos proporcionais calculados com base na remuneração ou parcelas remuneratórias e indenizatórias Rubricas que não se aplicam a nova metodologia (por possuírem regras específicas) Auxílio-Transporte: O cálculo já é baseado na quantidade de dias de efetivo deslocamento, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI n° 71/2025. Auxílio-Alimentação: O pagamento da concessão é feito com base na quantidade de dias úteis no mês, e não na quantidade de dias corridos. Férias: O cálculo proporcional segue a regra dos 1/12 avos por mês ou fração igual ou superior a 14 dias de efetivo exercício. Gratificação Natalina (13º salário): O cálculo proporcional é feito com base em 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício. Licença-prêmio: Calculada em meses cheios ou blocos de 15 dias (½ mês). FONTE: https://ifsp.edu.br/ouv/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1087-carreira .
RSC - TAE
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: A partir de 1º de abril de 2026, fica instituído o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). O RSC-PCCTAE foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 e é destinado exclusivamente ao servidor ativo em efetivo exercício. Isso inclui servidores requisitados, cedidos ou movimentados para composição de força de trabalho. No entanto, o RSC não se aplica a servidores em estágio probatório ou aposentados. No IFSP foi instituída pela Portaria nº 2432/IFSP, de 17 de abril de 2026. a Comissão de Implementação e Regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) que tem como objetivo conduzir estudos, discussões e proposições para a regulamentação do RSC-PCCTAE no âmbito institucional. O RSC-PCCTAE poderá ser requerido após o cumprimento do interstício de 3 (três) anos após a data da última concessão e somente será concedido para o percentual do Incentivo à Qualificação subsequente ao recebido pelo servidor, assegurada a cumulatividade da pontuação reconhecida, cujo somatório não utilizado poderá ser aproveitado para fins de requerimentos posteriores, nos termos do regulamento. Para solicitar o RSC-PCCTAE, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória e um memorial perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-TAE) de sua instituição comprovando seus saberes e suas experiências profissionais decorrentes da atuação profissional no exercício do cargo, em atividades de gestão, representação, ensino, pesquisa, extensão e assistência especializada nas instituições federais de ensino (IFEs). Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data de seu requerimento. Em caso de indeferimento caberá recurso da decisão da CRSC-TAE conforme estabelecido em regulamento. O servidor que não alcançar a pontuação mínima estabelecida para o nível pleiteado não fará jus ao RSC-PCCTAE. O RSC-PCCTAE poderá ser concedido para, no máximo, 75% do total de servidores do Plano de Carreira (PCCTAE). Essa concessão está sujeita à disponibilidade orçamentária e será acompanhada pelo Ministério da Educação. A concessão do RSC-PCCTAE fica condicionada à comprovação, pelos titulares dos cargos dos requisitos, de acordo com o respectivo nível de complexidade e perfis de reconhecimento das experiências individuais e profissionais podendo ser: I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade; II - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada; III - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública; IV - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas; V - exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e VI - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico. Consulte neste link as tabelas com os Anexos I a VI Fluxo do Processo RSC TAE - SIPPAG Consulte aqui os procedimentos para a solicitação Consulte o Manual da Comissão Permanente de Reconhecimento e Saberes (CRSC) e Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP) Notícia: IFSP regulamenta procedimentos para solicitação do RSC-PCCTAE Regulamentação Lei 15.367 de 30 de março de 2026: Instituiu o RSC-PCCTAE. Decreto 13.048 de 03 de julho de 2026: Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão. Resolução n 50/2026 de 14 de julho de 2026: Aprova, ad referendum, o Regulamento dos Procedimentos IFSP. Portaria MEC nº 608 de 7 de julho de 2026: Estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento. Fontes: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.367-de-30-de-marco-de-2026-696676817 . https://www.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article/111-ultimas-noticias-servidores/5827-comissao-do-ifsp-discute-implementacao-e-regulamentacao-do-rsc .
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