Atestado Médico e Declaração de Horas
ATESTADOS MÉDICOS DE 1 OU MAIS DIAS
Devem ser enviados digitalmente pelo SouGov (web ou aplicativo) no prazo de 5 dias corridos do início do afastamento (Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009). O servidor não deverá realizar a justificativa do período no SUAP pois a mesma será lançada no sistema pelo setor de saúde do IFSP. Para envio, seguir as orientações da página Como incluir e enviar atestado de saúde no SouGov.br.
O Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022, publicado pela Presidência da República, altera as regras da perícia oficial para concessão das licenças de saúde. O novo regulamento modifica o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, ampliando alternativas e alterando prazos para a realização do procedimento.
As licenças de tratamento de saúde do próprio servidor e de seu familiar poderão ser dispensadas de perícia, desde que sejam inferiores a 15 dias corridos.
ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA
O CID indicado deve ser referente à doença do familiar acompanhado, pois o CID Z76.3 não é aceito (Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) devido referir-se ao acompanhante, e não ao acompanhado. O atestado deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor, do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo do dependente que está sendo acompanhado e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível. Para envio, seguir as orientações da página Como incluir e enviar atestado de saúde no SouGov.br.
OBSERVAÇÃO: O módulo "atestado" do Sou Gov foi atualizado. Atualmente, o servidor pode optar por autorizar a realização da perícia por telesaúde com a utilização do recurso de videoconferência. Com relação a esta novidade, orientamos os servidores a estarem atentos as informações de agendamento de perícia enviadas por email pela Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor.
ATESTADOS MÉDICOS PARCIAIS (horas ou períodos)
Devem ser apresentados à Chefia Imediata via SUAP (devendo ser ocultado o CID) para justificativa e verificação de abono do período ausentado. Conforme Instrução Normativa MP nº 2/2018 "Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde."
Em consonância com a referida norma, o Art. 7º da Instrução Normativa Nº 08/2022 - RET/IFSP estabeleceu limites para dispensa de compensação.
ATENÇÃO:
Somente os atestados emitidos por médicos ou cirurgiões-dentistas serão aceitos para inclusão no módulo de atestado no Sou Gov. Os laudos ou pareceres emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde apenas justificam a ausência do servidor por motivo de doença e deverão ser apresentados à chefia imediata.
O mesmo se aplica à Declaração de Comparecimento, documento emitido pelo profissional assistente para justificar o comparecimento a consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimento ou exame, por uma fração do dia, não gerando licença, cabendo a chefia avaliar a frequência do servidor dentro do prazo estabelecido.
Para saber mais sobre as novas regras referentes a avaliação pericial para servidores do Executivo federal, clique aqui.
Ambos devem observar a Instrução Normativa 002/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.
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