Auxílio Pré-Escolar
É um benefício concedido ao servidor ativo a fim de propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes na faixa etária compreendida do nascimento aos seis anos de idade, durante sua jornada de trabalho. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar o filho e o menor sob tutela do servidor.
A assistência pré-escolar destina-se, também, ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de até seis anos de idade.
O valor do auxilio consta Tabela Pré-Escolar (Arquivo em pdf, tamanho 54.73 kb) publicada no Diário oficial da união, em 14 de janeiro de 2016 com os valores atuais.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos
- Acessar o Suap;
- Adicionar Documento eletrônico: Em Documentos/Processos→ Documentos eletrônicos→Documentos →Adicionar Documento de Texto→Tipo: Requerimento→Modelo: Auxilio Pré-Escolar→Nível de Acesso: Restrito→ Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) →Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Auxilio pré-escolar . Anexar documento eletrônico no processo criado. Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
- Criar Processo: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
- Anexar cópia autenticada da certidão de nascimento com numero do CPF.
- Encaminhar processo a CGP-HTO.
Lembrar também de incluir o dependente de acompanhamento médico e dedução de imposto de renda
Fundamentação Legal:
- Decreto nº 977, de 10/11/93 (DOU 11/11/93).
- Instrução Normativa SAF nº 12, de 23/12/93 (DOU 28/12/93).
- Portaria nº 82, de 11/01/94 (DOU 12/01/94).
- Ofício-Circular SRH/MARE nº 23, de 10/06/96 (DOU 11/06/96).
- Portaria nº 658, de 06/04/1995 (DOU de 07/04/1997), alteração do valor teto.
- Orientação Consultiva nº 12/97 – DENOR/SRH/MARE.
Veja também:
Avaliação para concessão de "Auxílio Pré-Escolar" para crianças com deficiência acima de 6 anos
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