Jornada Reduzida para Capacitação - Servidores Técnicos Administrativos
Jornada de trabalho reduzida (sem redução de salário) para realização de cursos e qualificação profissional -Resolução 54/2019
A Resolução nº 54/2019 (arquivo em pdf, tamanho 1.553 kb) aprova os critérios para concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional, no interesse da administração, aos servidores técnico administrativos.
O servidor deverá analisar condições para aprovação, de acordo com artigo 7º e seus Incisos, junto à chefia imediata.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
- Acessar o SUAP.
- Adicionar Documento eletrônico: Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo:Horário para Autocapacitação- Res. 054/2019→ Nível de Acesso: Restrito→ Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Redução de Jornada Res. 54/2019 . Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
- Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
- Anexar ao mesmo processo a FHA -Folha de Horário Administrativo (arquivo em pdf, tamanho 457 kb) com o novo horário, solicitar assinatura da chefia imediata e da direção geral .
- Incluir o comprovante de matricula no curso, grade horária, disciplinas e demais documentos que comprovem os requisitos da resolução.
- Incluir PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas).
- Manter atualizada a documentação.
- Após a finalização da capacitação, anexar ao mesmo processo os documentos que comprovem a conclusão do curso e nova FHA -Folha de Horário Administrativo ( arquivo em pdf, tamanho 457 kb) com horário de trabalho atualizado.
Conforme art. 8 da Resolução 54/19 os servidores deverão enviar semestral ou anualmente o comprovante de matricula e histórico parcial a CGP para registro de carga horária no Suap. Os documentos deverão ser anexados no mesmo processo que concedeu a redução de jornada para fins de padronização e centralização dos arquivos:
Art. 8º. — Todos os beneficiados com a redução de carga horária para qualificação deverão demonstrar resultado satisfatório.
§ lº. — Caberá ao servidor apresentar comprovante de matrícula semestral ou anual, dependendo do regime de matrícula da instituição ofertante, bem como deverá apresentar comprovante que demonstre a frequência regular ao curso.
Atenção: A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração, de acordo com o artigo 5º § 3º da Medida Provisória Nº 2.174/2001.
Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.
Fundamentação legal
- Resolução nº 54, de 06 de agosto de 2019 (arquivo em pdf, tamanho 1.553 kb)
- Portaria nº 2530 de 10 de abril de 2021 ( (arquivo em pdf, tamanho 1,3 mb)
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