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Redução da Jornada de Trabalho / Horário Especial

Publicado: Segunda, 11 de Setembro de 2023, 20h54 | Última atualização em Segunda, 11 de Setembro de 2023, 20h54

Jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional 

 

É facultado ao servidor técnico administrativo da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do IFSP, vedada a delegação de competência. A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração. É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito a duração de trabalho estabelecido em leis específicas.

Na hipótese de o vencimento básico do cargo efetivo do servidor considerada a jornada reduzida, resultar em valor inferior ao salário mínimo, não poderá ser concedida a redução da jornada (Art. 26, parágrafo único da Portaria Normativa SRH nº 07/99).

O auxílio alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor devido em jornada de trabalho de quarenta horas semanais (Art. 28, § 2º da Portaria Normativa SRH nº 07/99).

A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral (Art. 28, § 3º da Portaria Normativa SRH nº 07/99).

Fundamentação legal

 

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o SUAP.
  • Adicionar Documento eletrônico :  Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo:Redução de Jornada de Trabalho→ Nível de Acesso: Restrito→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→ Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Redução de Jornada de Trabalho com Remuneração Proporcional.Após editar o texto , assinar e solicitar as assinaturas ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico:No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Anexar Cópia da Medida Provisória nº 2.174-28 de 24/08/01 (DOU 25/08/01)
  • Anexar no mesmo processo nova Folha de Horário de trabalho com o novo horário, pegar assinatura da chefia imediata e da direção geral .

  

Excepcionalmente em casos de instabilidade no SUAP, preencher o  Requerimento de Redução de Jornada com Remuneração Proporcional (arquivo em pdf, tamanho 26 kb)

 

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, consta a relação de documentos a serem anexados ao processo, bem como as assinaturas que deverão conter no documento.

 

  

Horário Especial

O horário especial, atendidos os devidos requisitos, será concedido nas seguintes hipóteses: 

  1. a) servidor que esteja matriculado em cursos regulares de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, devendo haver dentro da mesma semana a compensação das horas de ausência a fim de complementar a carga horária semanal;
  2. b) servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, e neste caso não será exigida a compensação de horário (art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97);
  3. c) servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, e neste caso será exigida a compensação de horário na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112/90 (art. 98, §3º, da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97);
  4. d) servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.314/2006, e neste caso será exigida a compensação de horário no prazo de até 1 (um) ano (art. 98, §4º, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 11.501/2007).

Requisitos básicos

No caso do item a:

  • Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;
  • Comprovação de matrícula atualizado com os horários de aula;
  • Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.

No caso do item b:

  • Comprovação por meio de Laudo emitido por Junta Médica Oficial.

No caso do item c:

  • Comprovação por meio de Laudo emitido por Junta Médica Oficial;
  • Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.

No caso do item d:

  • Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.

Fundamentação legal

 

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos

Requerimento do servidor, acompanhado dos documentos descritos no item requisitos básicos acima, para abertura de processo. Em seguida, a chefia imediata manifesta-se no processo e o encaminha à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para análise. Atendidos todos os requisitos da concessão, a DGP remeterá o processo para a emissão de Portaria.

Documentação

Requerimento e os documentos descritos de acordo com o item requisitos básicos acima.

 

Mais informações: https://ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=256

 

 

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