Orientações ao Servidor Ingressante
Após ser cadastrado no sistema pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, o servidor ingressante receberá um e-mail automático do sistema (suap.naoresponder@ifsp.edu.br) para criação da senha de acesso ao SUAP.
Em seguida deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Acesso ao SUAP e Criação do E-mail Institucional
- Cadastro de Horário de Trabalho
- Criação da Senha de Ponto
AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS
- Auxílio-Alimentação
- Auxílio Natalidade
- Auxílio Pré-Escolar
- Auxílio-Transporte
- Consignação em folha de pagamento
- Vacância por posse em outro cargo inacumulável
CADASTRO
- Cadastro biométrico - a partir do momento em que o servidor constar no Suap, a CGP o convocará para realização do cadastro para registro de frequência.
- Atualização Cadastral
- Atualização de Endereço ou E-mail
- Cadastro de Dependentes - Imposto de Renda
- Cadastro de Dependentes - Plano de Saúde
- Cadastro de Dependentes - Para acompanhamento médico
- Crachá
- Declaração Funcional
- Registro de Frequência e Jornadas de Trabalho
CARREIRA
- Autocapacitação - clique aqui para saber mais.
- Acumulação remunerada de cargo público
- Deveres dos servidores docentes e técnicos administrativos
- Estabilidade no serviço público
- Estágio Probatório - clique aqui para saber mais.
- Incentivo a Qualificação - TAEs.
- Progressao por Capacitação - clique aqui para saber mais.
- Progressão funcional por desempenho - docentes.
- Progressão funcional mérito - TAE
- Politica de Desenvolvimento de Pessoal - PDP.
- Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC .
- Retribuição por Titulação - clique aqui para saber mais.
REMUNERAÇÃO
A remuneração do servidor será composta por:
- Vencimento Básico
- Auxílio-Alimentação: recebido diretamente em folha de pagamento no valor de R$ 658,00 a partir de 1º de maio de 2023. Na existência de outro vínculo público, no Poder Executivo federal ou em qualquer outro ente ou poder, o servidor que acumula cargo ou emprego, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção (art. 9º). Ver Comunicado 28/2023 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP .
- Adicional noturno - clique aqui para saber mais.
- Cadastro de dependentes - Imposto de Renda
- Contribuição para a Previdência Social
- Férias
- Gratificação natalina
- Imposto de Renda
- Tabela de Vencimentos
SAÚDE
- Atestados Médicos
- Cadastro de Dependentes para acompanhamento médico
- Cadastro de Dependentes - Plano de Saúde
- Ressarcimento à Saúde Suplementar
OUTRAS INFORMAÇÕES
Horário de Atendimento dos Setores
IMPORTANTE:
Para consultar outros procedimentos da área de Gestão de Pessoas, consulte a página da Coordenadoria de Gestão de Pessoas .
Para assuntos acadêmicos (horários, disciplinas, etc) podem ser verificadas com a Diretoria Adjunta Educacional através do e-mail dae.bra@ifsp.edu.br.
Matrícula SIAPE: número de identificação geral do servidor formado por 7 dígitos.
Prontuário: letras e números que identificam o servidor no IFSP.
Sou Gov - serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais.
SUAP: sistema de gestão de processos administrativos e acadêmicos do IFSP.
ESTÁGIO PROBATÓRIO:
A Lei 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, traz as regras do estágio probatório na Administração Pública Federal.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis ) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
Estabelece o Art. 20 que, 4 (quatro) meses antes do fim do período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Confira em Estágio Probatório, os procedimentos para a avaliação no IFSP.
Para consultar as licenças e afastamentos citados no art. 4º e 5º, clique aqui.
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