Professor Substituto - Lei 8745/93
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Professor Substituto - Lei 8745/93
Criado: Quarta, 15 de Março de 2023, 14h36
A Lei 8745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União.
Os contratos serão firmados com os candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. Cada contrato é celebrado para suprir as aulas de um determinado semestre. Admitem-se prorrogações dos contratos por mais semestres, desde que não seja excedida a vigência de 24 (vinte e quatro) meses de contrato. Ainda sobre a vigência contratual, esta deve estar de acordo com o período de licença ou afastamento do professor efetivo, não podendo ultrapassá-lo.
Salvo por mudança na Legislação vigente, não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos ou a qualquer outro titulo, sob fundamento da Lei nº 8.745/1993 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
A contratação dos Professores Substitutos pode ser no regime de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, a critério e interesse da Administração, limitado ao regime de trabalho do Professor Titular da vaga efetiva e sua respectiva remuneração (Vencimento Básico e Retribuição por Titulação-RT). O candidato só fará jus ao recebimento se solicitar a RT e apresentar a documentação comprobatória no ato da contratação.
Ao contratado como Substituto aplica-se o disposto na Lei nº 8.647/93, vinculando-o ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assim, o tempo de serviço prestado será contado para todos os efeitos como de tempo de contribuição ao INSS.
Aplica-se também aos professores substitutos, o estabelecido pela lei 8112/90: é proibido por lei participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa, salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, situação na qual o servidor não é o responsável por gestão ou administração da empresa. No caso de MEI (microempreendedor individual), será necessário providenciar a baixa.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO:
A documentação solicitada para contratação do candidato selecionado no Edital poderá ser consultada neste link.
SEGUE ABAIXO ALGUMAS INFORMAÇÕES PARA AUXILIAR O SERVIDOR NO SEU PROCESSO DE INTEGRAÇÃO:
SISTEMAS
SUAP e E-MAIL INSTITUCIONAL Para acesso ao SUAP e E-mail Institucional realizar os procedimentos da página a seguir clicando aqui.
SUAP: sistema de gestão de processos administrativos e acadêmicos do IFSP.
Matrícula SIAPE: número de identificação geral do servidor formado por 7 dígitos.
Prontuário: letras e números que identificam o servidor no IFSP.
Acesso ao Sou Gov - serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais.
AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS
Adicional Noturno - clique aqui para saber mais.
Auxílio-Alimentação
Auxílio Pré-Escolar
Auxílio-Transporte
Férias
Gratificação natalina
CADASTRO
Cadastro biométrico - a partir do momento em que o servidor constar no Suap, a CGP o convocará para realização do cadastro para registro de frequência.
Cadastro de Horário de Trabalho
Atualização Cadastral
Atualização de Endereço ou E-mail
Crachá
Declaração Funcional
Registro de Frequência e Jornadas de Trabalho
Programa de Gestão - PGD - a partir da adesão ao Programa de Gestão, o servidor ficará dispensado do registro de frequência.
REMUNERAÇÃO
A remuneração do servidor será composta por:
Remuneração - especificado no Edital ou conforme legislação superveniente.
40 horas Graduação Especialização Mestrado Doutorado
VB R$ 3.412,63 R$ 3.412,63 R$ 3.412,63 R$ 3.412,63
RT R$ 0,0 R$ 511,90 R$ 1.279,74 R$ 2.943,39
Total R$ 3,412,63 R$ 3.924,63 R$ 4.692,37 R$ 6.356,02Fonte: Edital IFSP nº 588/2023.
Note: Tendo em vista a instituição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (ver Portaria nº 17/2023), ocorrerá a aplicação do piso para contratados temporariamente em regime de 40 horas, que recebam até a titulação de especialista.
Auxílio-Alimentação: recebido diretamente em folha de pagamento no valor de R$ 658,00 a partir de 1º de maio de 2023.
Note: Na existência de outro vínculo público, no Poder Executivo federal ou em qualquer outro ente ou poder, o servidor que acumula cargo ou emprego, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção (art. 9º). Ver Comunicado 28/2023 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP .
Comprovante de Rendimentos
Contribuição para a Previdência Social
Declaração do Tempo de Contribuição
SAÚDE
Atestados Médicos
OUTRAS INFORMAÇÕES
Contato dos Setores do Campus
Estrutura Organizacional
Horário dos Docentes
Horário de Atendimento dos Setores
IMPORTANTE:
Para consultar outros procedimentos da área de Gestão de Pessoas, consulte a página da Coordenadoria de Gestão de Pessoas .
Para assuntos acadêmicos (horários, disciplinas, etc) podem ser verificadas com a Diretoria Adjunta Educacional através do e-mail dae.hto@ifsp.edu.br.
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