Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Art. 7° 0 processo de nomeação ou de designação para ocupação de CD, FG e FCC deverá ser instruido com Requerimento eletrônico especifico, constante no SUAP, devidamente preenchido e assinado digitalmente pelos agentes públicos indicados no mesmo, constando obrigatoriamente a autodeclaração de atendimento aos critérios gerais e específicos que estão dispostos nesta Portaria. § 1° 0 postulante aos cargos ou funções é o responsável por prestar as informações de que trata esta Portaria e responderá, para todos os fins, por sua veracidade e sua integridade.
Art. 9º A partir da publicação desta Portaria, será necessária a indicação prévia de até 05 (cinco) servidores para ocupar interinamente cada CD, FG ou FCC no âmbito do IFSP. § 1° Os substitutos indicados deverão atender cumulativamente os critérios gerais previstos no Art. 2° desta Portaria. § 2° Os substitutos indicados deverão, obrigatoriamente, preencher a autodeclaração de atendimento aos critérios gerais; § 39 A indicação do substituto interino deverá ser realizada pelo titular da função ou por sua chefia imediata, mediante preenchimento de Requerimento eletrônico especifico, constante no SUAP, que deverá ser devidamente assinado digitalmente pelos agentes públicos indicados no mesmo. § 4° 0 requerimento deverá ser submetido, via SUAP, Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus ou setor equivalente, ou Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Reitoria, conforme o local de exercício.
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