Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Biblioteca > Institucional > Setor: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) > Afastamento para Juri e Outros Serviços Obrigatórios por Lei
Início do conteúdo da página

Afastamento para Juri e Outros Serviços Obrigatórios por Lei

Publicado: Quinta, 25 de Janeiro de 2024, 09h43 | Última atualização em Quinta, 25 de Janeiro de 2024, 10h02

Afastamento para Juri e Outros Serviços obrigatórios por Lei

De acordo com o Inciso VI do Art. 102 da Lei no 8.112/90:

Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
(...)
VI - Júri e outros serviços obrigatórios por lei;

Ainda que o servidor seja convocado ou intimado para comparecer a Júri, ressaltamos a necessidade de apresentação de declaração de comparecimento, para fins comprobatórios quanto ao afastamento.

 

Servidor deve criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: Servidor e Chefia Imediata
  • Tipo de Processo: Pessoal: Controle de Frequência
  • Assunto: Afastamento para Juri e Outros Serviços obrigatórios por Lei - Data da Convocação/Comparecimento: XX/XX/XXXX
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo (para adicionar a Atestado/Declaração de Comparecimento)

Em seguida, deve solicitar ciência da Chefia Imediata:

  • Solicitações
  • Solicitar Ciência
  • Interessados: Chefia Imediata
  • Data Limite da Ciência: 5 dias úteis
  • Justificativa da Solicitação: Para ciência. 
  • Tipo da Ciência: Notificação
  • Enviar

Após a ciência, servidor deve:

  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-HTO

 

Fim do conteúdo da página