A duração do afastamento para realização de ações de qualificação será de até:
- 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado;
- 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado;
- 12 (doze) meses para pós-doutorado.
As Portarias Normativas RET nº 12, 13 e 14/ 2021 dispõem, respectivamente, sobre a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP e sobre normas, critérios e procedimentos para concessão de afastamento para Docentes e Técnico-Administrativos.
Os procedimentos, normas e critérios para concessão de afastamento aos servidores docentes do IFSP para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutorado estão dispostos na Portaria Normativa IFSP Nº 13/2021;
Os procedimentos, normas e critérios para concessão de afastamentos aos servidores técnico-administrativos do IFSP, para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e de pós-doutorado estão dispostos na portaria Normativa IFSP nº 14/2021;
Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Segue abaixo as orientações sobre os procedimentos:
- Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP
- Solicitação de Afastamento
- Alteração de Prazos
- Prestação de contas
Recomendamos a leitura das normativas na íntegra:
Portaria Normativa RET IFSP n.º 12/2021 - Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP - PDP
Portaria Normativa RET IFSP n.º 13/2021 - Docentes
Portaria Normativa RET IFSP n.º 14/2021 - Técnico-administrativos
Portaria Normativa RET IFSP n.º 69/2022 - Retifica a Portaria Normativa Nº 13/2021.
ATENÇÃO: O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não podem ser concomitantes.
Fonte: https://ifsp.edu.br/o-que-e-rss/86-procedimentos/36-afastamento-para-qualificacao .
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