Licença Capacitação (quinquênio)
Informações gerais
Licença concedida pelo prazo de até três meses, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.112/90).
Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo quinquênio (Art. 87, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90). A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, sem ultrapassar o limite máximo de três meses, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 dias.
A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006). Após o término do curso, deverá ser apresentado o certificado de conclusão à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
A licença concedida dentro de 60 dias do término da outra de mesma espécie será considerada como prorrogação (Art. 82 da Lei nº 8.112/90).
A Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021 estabeleceu uma alteração a respeito da Carga Horária para Licença Capacitação onde o cálculo será realizado da divisão da carga horária total pelo número de dias do afastamento, multiplicando o resultado por sete dias da semana. Com base nesse cálculo são necessárias:
- 385h para 90 dias
- 257h para 60 dias
- 128h para 30 dias
- 64h para 15 dias
É obrigatório consultar a planilha do Plano de Desenvolvimento de Pessoal. Clique neste link para saber como consultar na planilha se a ação formativa que pretende realizar consta como necessidade cadastrada e como justificar caso não haja oferta do curso nas escolas do governo.
Será necessário apresentar no processo o currículo atualizado extraído do Sou Gov,
O processo de solicitação deve ser encaminhado com máximo de 60 e mínimo de 30 dias antes do início pretendido da licença. Os processos não serão mais enviados as CGP´s, será realizada uma solicitação de juntada de documentos para prestação de contas diretamente ao servidor interessado. Os processos permanecerão na Coordenadoria responsável e após a prestação de contas será enviado à CGP do campus para arquivo.
A não apresentação da documentação de prestação de contas sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.
Clique aqui para consultar as Escolas do Governo.
Obs: O servidor deverá programar as suas férias para dentro do ano de exercício, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente conforme orientação da Portaria 12/2021 (página 19 - artigo 51).
SOLICITAÇÃO VIA SUAP
Criar Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença Capacitação (Quinquênio)
- Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)
- Salvar
- Editar - Texto
- Informar o número Indicador da Planilha PDP ao lado do nome do curso. Exemplo: Gestão do Tempo e Produtividade - 40h (indicador: 306847)
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar assinatura da Chefia Imediata, Diretor Adjunto e Diretor Geral
- Enviar solicitações
- Após deferimento das assinaturas Finalizar Documento
Criar Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Licença para Capacitação
- Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo para anexar:
- Print dos Cursos ou Declaração de Matrícula (pós-graduação)
- Currículo do Banco de Talentos extraído do SouGov
- PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoal destacando a necessidade da ação de desenvolvimento
Orientações PDP: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/dadp/Orientacoes-servidores-PDP-2024.pdf
Tabela PDP 2024: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1lOzt5X7x3bRy3bg57KiBYMni6a5-Mun2/edit#gid=1486918863
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-HTO
Fundamentação legal
- Art. 81, inciso V, Art. 82, Arts. 87 e 102, inciso VIII, alínea "e" da Lei nº 8.112, de 11/12/90 com redação alterada pela Lei nº n.º 9.527, (DOU 11/12/97).
- DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=291 .
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