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Programa de Gestão - PGD

Publicado: Segunda, 29 de Janeiro de 2024, 14h12 | Última atualização em Segunda, 29 de Janeiro de 2024, 14h12

O QUE É O PROGRAMA DE GESTÃO?

Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o nome dado ao modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal, por meio da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020“ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes;”

O PGD foi instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022. O PGD é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O Programa de Gestão é uma ferramenta ampla, que inclui várias possibilidades: trabalho externo e interno, teletrabalho integral e parcial e suas combinações. Ou seja, a regulamentação do Programa de Gestão permite que as atividades possam ser verificadas, não apenas pelo registro eletrônico de frequência, mas pela pactuação entre servidor e chefia imediata de um conjunto de entregas dentro de um prazo definido.

Já a definição de teletrabalho o caracteriza como uma modalidade na qual o servidor:

  1. Cumpre a jornada de trabalho, total ou parcial, fora das dependências físicas do órgão.
  2. Desempenha as atividades de forma remota e com utilização de recursos tecnológicos.
  3. Desenvolve atividades passíveis de controle, que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
  4. Que não configurem trabalho externo.

Programa de Gestão não é sinônimo de teletrabalho. Tratar esses dois conceitos como sinônimos é uma redução que impõe limites às interpretações sobre sua aplicação à carreira EBTT. No contexto atual, de acordo com entendimento do TCU, a única possibilidade de registro da jornada de trabalho fora do Programa de Gestão é o ponto eletrônico. Saiba mais consultando publicação sobre Ponto Eletrônico no IFSP.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) publicou a  Portaria Normativa nº 46/2022 - RET/IFSP que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no IFSP. 

A adesão do servidor ao teletrabalho é facultativa, devendo, caso optar pela partiipação, seguir os dispositivos previstos na Portaria Normativa RET/IFSP nº 46/2022 e na Portaria Normativa RET/IFSP nº 82/2023. 

A adesão dos docentes fica limitada à modalidade parcial, restringindo-se ao cronograma específico previsto no PIT.

Modalidades do PGD

O PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades:

I -  presencial; ou

II - teletrabalho (possibilita que o cumprimento da jornada regular do servidor possa ser realizada total ou parcialmente fora das dependências físicas do órgão).

A atividades realizadas pelos participantes do PGD devem ser registradas num sistema informatizado que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo servidor, sendo o SUAP a ferramenta utilizada no IFSP.

Regime de execução integral: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender a totalidade da sua jornada de trabalho.

Regime de execução parcial: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender parcialmente a sua jornada de trabalho ou restringir-se a um cronograma específico.

Não há possibilidade de uma “jornada diária híbrida” (parcialmente presencial e parcialmente remota). Desta forma quando o servidor estiver em Regime de execução parcial, nos dias estipulados como trabalho presencial, caberá ao servidor cumprir, toda sua carga horária diária, definida em sua folha de horário, de forma presencial.

 

PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PGD:

DOCENTES       

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

 

PORTARIAS NORMATIVAS DO IFSP:

  

ESTUDOS TÉCNICOS DOS SETORES DO CÂMPUS HORTOLÂNDIA:

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA ME Nº 65/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA ME Nº 02/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 14/2023 

INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 21/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 24/2023

 

Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/137-assuntos/gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-destaque/3539-ponto-eletronico-no-ifsp . 

Saiba mais em PORTAL DO SERVIDOR.

Veja Também: Novas Regras do Programa do Gestão e Desempenho - publicadas em julho/2023.

Atenção: Aguardar publicação de novo ato interno do IFSP. As orientações vigentes permanecem inalteradas.

 

 

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