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Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição - ex-servidores

Publicado: Quinta, 25 de Janeiro de 2024, 15h06 | Última atualização em Quinta, 25 de Janeiro de 2024, 15h06

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) somente poderá ser emitida para ex-servidor efetivo.

A Declaração de Aproveitamento de Tempo Junto ao INSS será emitida para servidores contratados temporiamente ou Professores Substitutos, sob o regime da Lei 8745/93 ou similar.

O ex-servidor poderá requerer a Declaração de Tempo de Contribuição, preferencialmente, por e-mail, conforme PDF Editável. Se a certidão se destinar a RPPS, anexar também declaração de vínculo funcional com a instituição/órgão, e aguardar o trâmite interno.

Caso o ex-servidor tenha atuado como Professor Substituto que atuou no regime de contrato no IFSP, o pedido poderá ser encaminhado via e-mail à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus-CGP, onde o professor atuou . A CGP irá instruir o processos com os documentos necessários para comprovação da atividade junto ao Órgão como contratos, termos de aditamento e encerramento do contrato que demonstrem o exercício da atividade e a vinculação ao RGPS.

O requerimento e documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do último Campus de lotação do servidor.

A CGP local fará a abertura de Processo Eletrônico, anexando as documentações apresentadas pelo requerente, com o posterior encaminhamento para a Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN-DGP) da Reitoria.

A ausência de documentação acarretará a não emissão do documento, retornando para ex-local de origem do servidor

Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/132-assuntos/gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-botao/procedimentos/perguntas-frequentes/2185-abono-de-permanencia

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