Folha de Frequência
Registro de Frequência
A Instrução Normativa nº 08 de 01/07/2022 estabelece o procedimento padrão, no âmbito do IFSP, para o registro regular da jornada de trabalho e orienta os procedimentos operacionais e fluxo do sistema de ponto via Suap.
O sistema Oficial para registro de ponto (frequência) no âmbito do IFSP, é o SUAP- Sistema Unificado de Administração Pública, conforme Comunicado nº 25/2019 - DGP-PRD (arquivo em pdf, tamanho 201 kb).
Dessa forma, as justificativas de faltas, atrasos, saídas antecipadas, viagens a serviço e demais ocorrências referentes ao registro de ponto eletrônico deverão constar no SUAP .
- IN nº 02 de 2018 SGP/MPDG/ME
- IN nº 08 de 2022 RET/IFSP
- IN nº 09 de 2022 RET/IFSP
- IN nº 11 de 2022 RET/IFSP
- Comunicado nº 25/2019 - DGP-PRD(arquivo em pdf, tamanho 201 kb).
MANUAL DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DE 01/03/23
Casos em que os servidores deverão anexar documentação comprobatória para o abono da falta e/ou atraso no seu registro de frequência pelo Suap (por enquanto informar a chefia por email ou via processo suap com a documentação):
a) Atestado de horas para Ausência Parcial por motivo de saúde do servidor ou de seu familiar;
b) Declaração para: Participação do Tribunal do Júri; Justiça Eleitoral; Militar; Doação de Sangue (nos casos de Justiça Eleitoral e Doação de Sangue, os documentos originais deverão ser entregues na CGP depois de anexados no SUAP);
c) Anexos I e II da portaria IFSP n. 4011/2018 para Trabalho Remoto (TR).
OBS : Os manuais de registro de frequência serão atualizados pela DGP.
Mais informações acessar link da Reitoria : Ponto eletrônico
Programa de Gestão de Desempenho (Teletrabalho)
Fundamentação Legal:
- IN nº 02 de 2018 SGP/MPDG/ME
- IN nº 02 de 30/09/2019 (arquivo em pdf, tamanho 1.082 kb) (REVOGADA)
- IN nº 08 de 2022 RET/IFSP
- IN nº 09 de 2022 RET/IFSP
- IN nº 11 de 2022 RET/IFSP
- Comunicado nº 25/2019 - DGP-PRD
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