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Jornada Reduzida para Capacitação - Servidores Técnicos Administrativos

Publicado: Segunda, 11 de Setembro de 2023, 20h40 | Última atualização em Segunda, 11 de Setembro de 2023, 20h40

Jornada de trabalho reduzida (sem redução de salário) para realização de cursos e qualificação profissional -Resolução 54/2019 

 

A Resolução nº  54/2019 (arquivo em pdf, tamanho 1.553 kb) aprova os critérios para concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional, no interesse da administração, aos servidores técnico administrativos.

O servidor deverá analisar condições para aprovação, de acordo com artigo 7º e seus Incisos, junto à chefia imediata.

  

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o SUAP.
  • Adicionar Documento eletrônico: Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo:Horário para Autocapacitação- Res. 054/2019→ Nível de Acesso: Restrito→ Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Redução de Jornada Res. 54/2019 . Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Anexar ao mesmo processo a FHA -Folha de Horário Administrativo (arquivo em pdf, tamanho 457 kb) com o novo horário, solicitar  assinatura da chefia imediata e da direção geral .
  • Incluir o comprovante de matricula no curso, grade horária, disciplinas e demais documentos que comprovem os requisitos da resolução.
  • Incluir PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas).
  • Manter atualizada a documentação.
  • Após a finalização da capacitação, anexar ao mesmo processo os documentos que comprovem a conclusão do curso e nova FHA -Folha de Horário Administrativo arquivo em pdf, tamanho 457 kb) com horário de trabalho atualizado.

 

Conforme art. 8 da Resolução 54/19 os servidores deverão enviar semestral ou anualmente o comprovante de matricula e histórico parcial a CGP para registro de carga horária no Suap. Os documentos deverão ser anexados no mesmo processo que concedeu a redução de jornada para fins de padronização e centralização dos arquivos:

Art. 8º. — Todos os beneficiados com a redução de carga horária para qualificação deverão demonstrar resultado satisfatório.
             § lº. — Caberá ao servidor apresentar comprovante de matrícula semestral ou anual, dependendo do regime de matrícula da instituição ofertante, bem como deverá apresentar comprovante que demonstre a frequência regular ao curso.

 

Atenção:   A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração, de acordo com o artigo 5º § 3º da  Medida Provisória Nº 2.174/2001.

  

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.

 

Fundamentação legal

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