Programa de Gestão - PGD
O QUE É O PROGRAMA DE GESTÃO?
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o nome dado ao modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal, por meio da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020: “ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes;”
O PGD foi instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022. O PGD é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O Programa de Gestão é uma ferramenta ampla, que inclui várias possibilidades: trabalho externo e interno, teletrabalho integral e parcial e suas combinações. Ou seja, a regulamentação do Programa de Gestão permite que as atividades possam ser verificadas, não apenas pelo registro eletrônico de frequência, mas pela pactuação entre servidor e chefia imediata de um conjunto de entregas dentro de um prazo definido.
Já a definição de teletrabalho o caracteriza como uma modalidade na qual o servidor:
- Cumpre a jornada de trabalho, total ou parcial, fora das dependências físicas do órgão.
- Desempenha as atividades de forma remota e com utilização de recursos tecnológicos.
- Desenvolve atividades passíveis de controle, que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
- Que não configurem trabalho externo.
Programa de Gestão não é sinônimo de teletrabalho. Tratar esses dois conceitos como sinônimos é uma redução que impõe limites às interpretações sobre sua aplicação à carreira EBTT. No contexto atual, de acordo com entendimento do TCU, a única possibilidade de registro da jornada de trabalho fora do Programa de Gestão é o ponto eletrônico. Saiba mais consultando publicação sobre Ponto Eletrônico no IFSP.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) publicou a Portaria Normativa nº 117/2025 - RET/IFSP que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no IFSP.
A adesão do servidor ao teletrabalho é facultativa, devendo, caso optar pela participação, seguir os dispositivos previstos na Portaria Normativa nº 117/2025 - RET/IFSP .
Modalidades do PGD
O PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades:
I - presencial; ou
II - teletrabalho (possibilita que o cumprimento da jornada regular do servidor possa ser realizada total ou parcialmente fora das dependências físicas do órgão).
A atividades realizadas pelos participantes do PGD devem ser registradas num sistema informatizado que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo servidor, sendo o SUAP a ferramenta utilizada no IFSP.
Regime de execução integral: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender a totalidade da sua jornada de trabalho.
Regime de execução parcial: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender parcialmente a sua jornada de trabalho ou restringir-se a um cronograma específico.
PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PGD:
INSTRUÇÃO NORMATIVA ME Nº 65/2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA ME Nº 02/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 14/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 21/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 24/2023
Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/2-uncategorised/779-trabalho-remoto
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