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Remoção

Publicado: Segunda, 11 de Setembro de 2023, 20h55 | Última atualização em Segunda, 11 de Setembro de 2023, 20h55 | Acessos: 4690

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

As modalidades de remoção:

I - de ofício, no interesse da Administração; 

II - a pedido, a critério da Administração; 

III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Os trâmites da remoção são feitos pela Reitoria.

 

Portaria Normativa 58 de 06 de julho de 2022 - Instituir o Caire - Cadastro de Interesse em Remoção do IFSP * vigente a partir de 01/08/2022).

 

Para maiores informações consultar concursopublico.ifsp.edu.br  e  remoção

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