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Ressarcimento de Saúde

Publicado: Quinta, 25 de Janeiro de 2024, 11h58 | Última atualização em Segunda, 29 de Janeiro de 2024, 14h50 | Acessos: 1661

Normativa: COMUNICADO DGP-PRD 1/2024

Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: Saúde - Requerimento - Saúde Suplementar
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Assunto: Ressarcimento de Saúde
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento 
  • Criar processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Saúde Suplementar
  • Assunto: (preencher com uma das opções abaixo)
    • Comprovação de Pagamento - 2022 e 2023
    • Inclusão de Plano de Saúde
    • Cancelamento de Plano de Saúde
    • Inclusão de Dependentes
    • Exclusão de Dependentes
    • Alteração no Valor do Plano
  • Nível de Acesso: restrito
  • Hipótese Legal: Informação pessoal
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo
    • Comprovação de Pagamento: documento com discriminação dos valores pagos mês a mês por beneficiário
    • Inclusão de Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
    • Cancelamento de Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
    • Inclusão/Exclusão de Dependentes: documento que conste a data de inclusão/exclusão
    • Alteração no Valor do Plano: documento com a data de alteração e comprovante de pagamento do mês de alteração
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-HTO


Os servidores com Planos de Saúde contratados por intermédio da Assefaz, Geap ou SINASEFE estão desobrigados de efetuar somente a Comprovação de Pagamento. Os demais procedimentos devem ser realizados normalmente conforme orientações acima. Para consultar as administradoras de Plano de Saúde conveniadas ao IFSP clique aqui.

 

SOBRE

É um benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia aos servidores ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas, destinado ao custeio das despesas com plano de saúde ou odontológico. O cálculo do valor leva em consideração a renda do servidor efetivo e a sua faixa etária e, em caso de dependente, a renda do servidor titular e a faixa etária do dependente.

Quando o filho ou enteado dependente economicamente do servidor e estudante matriculado em curso superior completa 21 anos é preciso solicitar a Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde.

Perguntas frequentes 

 Tabela de Valores - Ressarcimento de Saúde

 

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