Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Licença Gala (Casamento)

Publicado: Sexta, 26 de Janeiro de 2024, 16h55 | Última atualização em Sexta, 26 de Janeiro de 2024, 17h17 | Acessos: 1476

O servidor poderá se ausentar, sem qualquer prejuízo da remuneração, terá direito a 8 dias consecutivos a partir da data do casamento.

O servidor deverá solicitar mediante apresentação de Formulário padrão e cópia da Certidão de Casamento ou Certidão Pública de União Estável devidamente averbada em cartório.

Não é devido a concessão dupla do benefício, deste modo, em eventual formalização de União Estável e, posterior, celebração de casamento com a mesma pessoa, o benefício deve ser concedido unicamente no primeiro evento.

 

Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença Gala (Casamento)
  • Assunto: Licença Gala (Casamento)
  • Salvar
  • Editar
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento
  • Clicar em Criar Processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gala (Casamento)
  • Assunto: Licença Gala (Casamento)
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo (adicionar Certidão de Casamento/Certidão Pública de União Estável )
  • Encaminhar para CGP-HTO

 

Nascimento/adoção de filhos é possível a realização das seguintes solicitações:

  • Licença Adotante (adoção)
  • Licença Maternidade/Gestante (nascimento)
  • Licença Paternidade (nascimento)
  • Auxílio Natalidade
  • Auxílio Creche/Pré-Escolar
  • Inclusão para Ressarcimento de Saúde
  • Inclusão para Acompanhamento Médico
  • Inclusão para Imposto de Renda

 

Fim do conteúdo da página