Afastamento para Juri e Outros Serviços Obrigatórios por Lei
Afastamento para Juri e Outros Serviços obrigatórios por Lei
De acordo com o Inciso VI do Art. 102 da Lei no 8.112/90:
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
(...)
VI - Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
Ainda que o servidor seja convocado ou intimado para comparecer a Júri, ressaltamos a necessidade de apresentação de declaração de comparecimento, para fins comprobatórios quanto ao afastamento.
Servidor deve criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: Servidor e Chefia Imediata
- Tipo de Processo: Pessoal: Controle de Frequência
- Assunto: Afastamento para Juri e Outros Serviços obrigatórios por Lei - Data da Convocação/Comparecimento: XX/XX/XXXX
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Upload de Documento Externo (para adicionar a Atestado/Declaração de Comparecimento)
Em seguida, deve solicitar ciência da Chefia Imediata:
- Solicitações
- Solicitar Ciência
- Interessados: Chefia Imediata
- Data Limite da Ciência: 5 dias úteis
- Justificativa da Solicitação: Para ciência.
- Tipo da Ciência: Notificação
- Enviar
Após a ciência, servidor deve:
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-HTO
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