Cancelamento de matrícula - Cursos Superiores e Pós-Graduação
Em cumprimento à Organização Didáca dos Cursos Superiores de Graduação do IFSP, aprovada pela Resolução No 147/2016, de 06 de dezembro de 2016, onde se lê:
Art. 75. O Cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciava da instuição, por questões disciplinares, por evasão, por não efetuação da rematrícula dentro do prazo espulado, por não comparecimento nos primeiros 10 dias levos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto.
§4o. Em qualquer caso de cancelamento da matrícula compulsório, deverá ser aberto processo de cancelamento de matrícula pela Coordenadoria Sociopedagógica, no qual será concedida ao estudante a oportunidade de ampla defesa, que será analisada pelo Colegiado de Curso ou Coordenador de Curso.
Comunicamos a todos os estudantes com os números de prontuários relacionados no Comunicado Nº 15/2024 - CSP-HTO/DAE-HTO/DRG/HTO/IFSP, que não consta na Secretaria do Campus (Coordenadoria de Registros Acadêmicos - CRA) a rematrícula referente ao 2o semestre de 2024.
Caso a(o) estudante ainda possua interesse em regularizar a matrícula, poderá ser feito via SUAP, na aba ENSINO - DADO DO ALUNO - REQUERIMENTOS - adicionar REQUERIMENTOS DIVERSOS, preenchendo o requerimento de Rematrícula ou, presencialmente, na CRA do Campus, até 27 de novembro de 2024. Após essa data, as matrículas que não forem regularizadas serão canceladas.
Qualquer dúvida, entre em contato com a Coordenadoria Sociopedagógica por e-mail: csp.hto@ifsp.edu.br.
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