Homologação da lista de eleitores do Câmpus Hortolândia
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO CÂMPUS HORTOLÂNDIA, instituída pela Resolução nº 32, de 18 de agosto de 2020, e com base no Decreto nº. 6.986, de 20 de outubro de 2009 e nos Arts. 23 e 28 do Código Eleitoral para escolha de Diretores-Gerais de câmpus do Instituto Federal de São Paulo - 2020, torna pública a Lista Homologada de Eleitores dos segmentos: Discentes, Docentes e Técnico-administrativos do Câmpus Hortolândia:
Lista homologada do segmento Discente
Lista homologada do segmento Docente
Lista homologada do segmento Técnico-administrativo
Informações importantes:
Constam nas listas homologadas acima: 71 docentes; 42 técnico-administrativos e 874 discentes;
Terão direito ao voto os servidores em efetivo exercício até o dia 04 de agosto de 2020, bem como alunos regularmente matriculados até o dia 04 de agosto de 2020 nos cursos ofertados pela instituição e os alunos que trancaram matrícula após o dia 04 de agosto de 2020.
O eleitor discente exercerá o direito de voto apenas uma vez, independente da quantidade de matrículas;
O servidor que se achar na condição de discente votará apenas como servidor;
O servidor que acumular os cargos de TAE e docente, votará apenas no cargo com o vínculo mais antigo;
Conforme instrução da Comissão Eleitoral Central, foram incluídos também os alunos que não possuem e-mail institucional. Dessa maneira, o aluno poderá utilizar o e-mail pessoal cadastrado no Suap;
Caso o eleitor tenha problema de conexão, poderá ir até o Câmpus Hortolândia para realizar a votação, seguindo as instruções, as normas e nos horários a serem divulgados por esta Comissão Local.
A votação on-line ocorrerá de 13/10 a partir das 12h até as 12h do dia 14/10.
Redes Sociais