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Retificação da lista homologada de eleitores do segmento Discente
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO CÂMPUS HORTOLÂNDIA, instituída pela Resolução nº 32, de 18 de agosto de 2020, e com base no Decreto nº. 6.986, de 20 de outubro de 2009 e nos Arts. 23 e 28 do Código Eleitoral para escolha de Diretores-Gerais de câmpus do Instituto Federal de São Paulo - 2020, torna pública a RETIFICAÇÃO da lista homologada de eleitores do segmento Discente.
RETIFICAÇÃO da lista homologada de eleitores do segmento Discente.
Total de eleitores do seguimento discente: 900 (novecentos).
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