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Ponto Eletrônico / Jornada

Publicado: Terça, 30 de Janeiro de 2024, 14h56 | Última atualização em Terça, 30 de Janeiro de 2024, 14h56

Jornada de Trabalho / Jornada

Os(as) servidores(as) cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas, observados os limites mínimo de seis horas e máximo de oito horas diárias.

Via de regra servidores(as) técnicos-administrativos cumprem jornada de 40 horas semanais, salvo as exceções previstas em lei específica, ou na hipótese de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional.

Servidores(as) docentes podem ser submetidos ao regime de trabalho de 40 horas semanais em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho. O(a) docente também poderá cumprir jornada de 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva.

 


⚠️ ATENÇÃO: ⚠️ O IFSP possui a Instrução Normativa nº 11/2022 (que retifica a Instrução Normativa nº 8/2022 e torna sem efeito a Instrução Normativa nº 9/2022) que estabelece o registro regular da jornada de trabalho e orienta os procedimentos operacionais e fluxo do sistema de ponto. Os documentos foram redigidos para a adequação às Orientações Normativas do Ministério da Economia nº 02/2018 e nº 125/2020

A IN foi criada para o cumprimento de exigência legal. Nela todos os servidores, os contratados temporariamente, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e os estagiários (com vínculo "Não Obrigatório") nos termos da Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213/2019, deverão enviar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus processo eletrônico contendo novo Requerimento de Folha de Horário para fins de registro no sistema de ponto. A nova data acordada com o DAE-PEP é até o dia 15 de fevereiro de 2023. Os servidores que já encaminharam o horário atualizado não precisam enviar novamente.  


 

As novas regras de registro de ponto passam a vigorar em 1º de março de 2023. A retificação foi publicada visando propiciar maior tempo para que o grupo de trabalho formado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional possa revisar as normas e operacionalização do Programa de Gestão (PGD), o que poderá tornar o teletrabalho menos burocrático e mais acessível para adesão de um número maior de servidores.

 

As matérias já publicadas pela Comunicação Social do IFSP podem ser acessadas em:

https://www.ifsp.edu.br/ultimas-noticias-servidores/1130-ifsp-publica-instrucao-normativa-com-orientacoes-sobre-registro-de-ponto-via-suap 

https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/17-ultimas-noticias/3197-registro-regular-da-jornada-de-trabalho-novo-prazo-para-envio-da-documentacao

https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/111-ultimas-noticias-servidores/3329-registro-da-jornada-de-trabalho-in-estabelece-novos-prazos

Nota da Reitoria sobre regulamentação das atividades docentes e registro de ponto eletrônico no IFSP

 

Manuais:

Ponto - vigência após 01/03/2023

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