CRA - Rematrícula orientações importantes - 1º SEMESTRE DE 2021
Comunicamos a todos os alunos matriculados nos cursos Superiores, Técnicos concomitantes/subsequentes e Técnicos Integrados ao Ensino Médio do Câmpus Hortolândia que o período de REMATRÍCULA para o 1º semestre de 2021 estará disponível por meio do sistema SUAP:
Rematrícula: 09/04/2021 a 16/04/2021.
Reajuste: 17 a 22/04/2021 (Para alunos que perderam o prazo ou queiram adicionar disciplinas)
Acesse aqui o passo a passo com as orientações detalhadas:
- Tutorial Rematrícula Cursos de Graduação (Superiores); (link para o tutorial anexo)
- Tutorial Rematrícula Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio; (link para o tutorial anexo)
- Tutorial Rematrícula Cursos Técnicos concomitantes/subsequentes. (link para o tutorial anexo)
- Alunos trancados no semestre anterior também devem realizar o processo normalmente, via SUAP, selecionando as disciplinas que deseja cursar no 1º semestre de 2021.
Informações importantes para os Cursos de Graduação:
- Alunos que já concluíram todas os componentes curriculares e que ainda não entregaram as Atividades Complementares, Estágio, TCC e/ou não participaram da Colação de Grau, também devem realizar, obrigatoriamente, a rematrícula via sistema selecionando a opção “matrícula de vínculo”.
- Alunos que reprovaram todas as disciplinas por falta no segundo semestre de 2020, e que tenham o ACESSO NEGADO ao sistema de rematrícula, deverão protocolar um requerimento no SUAP no mesmo período de rematrícula (07 a 14 de abril de 2021). Ao acessar o sistema acadêmico com o seu login e senha, em "Dados do Aluno" selecione a aba "Requerimentos". Clique no botão "Adicionar Requerimento" e selecione a opção "Assuntos Diversos". Na próxima tela, em "Tipo Requerimento", selecione a opção "Rematrícula" e na descrição explique o motivo por ter reprovado por faltas no semestre anterior. Informe também o seu contato de e-mail e telefone. Essas solicitações serão analisadas, podendo ser deferidas ou não, de acordo com o número suplementar de vagas ofertadas e com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa PRE/IFSP nº 003, de 10 de julho de 2017 e pela Organização Didática vigente.
Essa etapa da rematrícula tem caráter obrigatório e deverá ser efetuada pelo próprio estudante ou seu representante legal. O aluno que deixar de efetuá-la dentro do prazo estabelecido sofrerá as penalidades previstas na Organização Didática vigente, podendo inclusive provocar o cancelamento de sua matrícula na instituição.
Instrução Normativa nº 003 (link para a IN 003 anexo)
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