Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Estágio
Início do conteúdo da página

Estágio

Publicado: Quinta, 21 de Março de 2024, 17h03 | Última atualização em Terça, 07 de Maio de 2024, 10h47

Índice de Artigos

APRESENTAÇÃO

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando relacionado ao curso que está frequentando regularmente. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

 

Navegue pelo menu para saber mais!

 

Legislação

Lei nº 11.788, de 25/09/2008: regulamenta as atividades de estágio no Brasil

Portaria Normativa IFSP nº 70, de 20/10/2022: aprova o regulamento de estágio no IFSP.

Resolução nº 16, de 06/05/2019: aprova as Diretrizes do Estágio das Licenciaturas no IFSP.

Instrução Normativa PRE nº 08, de 14/07/2020: Regulamenta e estabelece diretrizes e orientações para a prática de Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura e de formação pedagógica oferecidos pelo IFSP na forma remota.

Comunicado conjunto PRE/PRX nº 02, de 21/06/2022: realização de estágio remoto ou híbrido.


Dúvidas frequentes

Cartilha do estagiário

 


ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NOS CURSOS DO IFSP CAMPUS HORTOLÂNDIA

 

Os estágios fazem parte do projeto pedagógico dos cursos superiores, e integram o itinerário formativo do educando. Podem ser de caráter: 

Obrigatório, quando a carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

Não obrigatório, quando é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

 

→ No curso de Licenciatura em Matemática, o estágio é obrigatório a partir do 5º semestre, e a carga horária de estágio obrigatório é de 400 horas.

→ No curso de Engenharia em Controle de Automação, o estágio é obrigatório a partir do 6º semestre, e a carga horária de estágio obrigatório é de 160 horas.

→ No curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e nos cursos de nível técnico, os estágios não são obrigatórios.

 

O estágio não obrigatório pode ser realizado após o(a) aluno(a) cumprir o período de habilitação (semestre/ano) previsto no Projeto Pedagógico Curricular do seu curso. Se o documento não especifica o período, o(a) aluno(a) pode iniciar o estágio a qualquer momento, desde que o(a) estudante esteja regularmente matriculado em um curso de nível técnico ou superior. Caso tenha dúvidas, procure a coordenação do seu curso.

Além disso, é permitido que o(a) estudante faça um estágio não obrigatório se ainda não estiver apto a iniciar o estágio obrigatório.

Caso um(a) aluno(a) esteja em um estágio não obrigatório e deseja iniciar o estágio obrigatório na mesma empresa, é possível mudar a situação por meio de um Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio assinado inicialmente. Veja aqui o modelo de Termo Aditivo.

ATENÇÃO! Tanto os estágios não obrigatórios quanto os obrigatórios devem ser formalizados, com a apresentação e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades.

 

APROVEITAMENTO PROFISSIONAL

O(A) aluno(a) que desenvolve alguma ocupação profissional, como empregado registrado na iniciativa privada ou pública, autônomo ou empresário, poderá aproveitar suas atividades profissionais para dispensar parcial ou totalmente o estágio, desde que estas sejam desenvolvidas na área do respectivo curso. Além disso, a dispensa do estágio será concedida somente após a avaliação das atividades pelo(a) professor(a) orientador(a).

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando o estudante já cumpriu suas horas de estágio na empresa e foi efetivado no cargo, no período de validação do estágio obrigatório.

Para solicitar aproveitamento profissional, o(a) estagiário(a) deverá encaminhar para  para estagio.hto@ifsp.edu.br o requerimento de aproveitamento profissional. Veja o modelo aqui.

 

[VOLTAR]


FLUXO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Os estágios são tramitados pela Coordenadoria de Extensão (CEX) do Campus Hortolândia. Clique aqui para conferir a equipe da CEX.

Toda a documentação deve ser encaminhada exclusivamente pelo endereço eletrônico estagio.hto@ifsp.edu.br.

Clique na imagem abaixo para conferir como é o fluxo para formalizar o estágio no IFSP.

 

ATENÇÃO! O estágio só pode ser iniciado após a assinatura em todos os documentos previstos no fluxo. A estimativa de tempo de avaliação dos documentos e coleta das assinaturas no IFSP é de 7 dias úteis.

 

DURANTE O ESTÁGIO

A cada 6 meses de estágio o(a) aluno(a) deverá providenciar um relatório de atividades. Veja aqui os modelos de relatório de estágio. 

O relatório deve estar assinado pelo(a) estagiário(a) e por seu supervisor na empresa concedente. Após, deve ser encaminhado à Coordenadoria de Extensão para assinatura do(a) professor(a) orientador(a).

O(A) estagiário(a) deve submeter o relatório assinado no Suap. Veja aqui como submeter o relatório.

 

ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO

O encerramento do estágio pode ser dar de duas formas:

 

1) Pelo término da vigência prevista no Termo de Compromisso de Estágio. 

Neste caso, para que o estágio seja encerrado corretamente no Suap, é necessário que não haja nenhum tipo de pendência. Todos os relatórios devem ter sido submetidos. O(A) professor(a) orientador(a) deve ter validado todas as informações pertinentes. O supervisor do estágio na empresa concedente também deve submeter relatórios periódicos, a partir de um link enviado pelo próprio Suap diretamente ao seu e-mail. 

É necessário que o(a) estagiário(a) encaminhe o relatório final de atividades para estagio.hto@ifsp.edu.br. A equipe da Coordenadoria de Extensão irá encerrar o estágio no Suap, condição para que as horas de estágio sejam computadas adequadamente no histórico escolar do(a) estudante.

O modelo de relatório final de atividades é semelhante ao relatório semestral, porém nele devem ser incluídas as informações sobre a finalização. Veja o modelo aqui.

 

2) Por um Termo de Rescisão

Nesse caso, a rescisão pode ser de iniciativa do(a) estagiário(a), da empresa concedente ou da instituição de ensino.

Para formalizar o encerramento do estágio, é necessário assinar o Termo de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, conforme modelo disponível aqui. O documento deve ser enviado para o e-mail estagio.hto@ifsp.edu.br.

Para encerrar o estágio no Suap, o(a) estagiário(a) deve estar em dia com a inclusão de seus relatórios no sistema.

 

ALTERAÇÕES NO ESTÁGIO

As alterações no Termo de Compromisso de Estágio podem acontecer por diversos motivos, como: prorrogação do estágio (o tempo máximo permitido por lei para estagiar em uma mesma empresa é de dois anos), alteração na vigência, atualização de estágio não obrigatório para estágio obrigatório, mudança de setor do(a) estagiário(a) na empresa, inclusão ou exclusão de atividades no Plano de Atividades, mudança de supervisor ou orientador do estágio, entre outros.

Para formalizar tais mudanças, é necessário assinar um Termo Aditivo, conforme modelo disponível aqui. O documento deve ser enviado para o e-mail estagio.hto@ifsp.edu.br

 

[VOLTAR]


MODELOS DE DOCUMENTOS

Termo de compromisso de estágio (Cursos Técnicos, Tenológicos, Bacharelados)

Plano de atividades

Termo de compromisso com Plano de Atividades (Licenciatura em Matemática)

Relatório de atividades (técnico, tecnológico e bacharelado)

Relatório de atividades (licenciatura)

Termo de rescisão de estágio

Aproveitamento profissional

 

Dados do IFSP Hortolândia:

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP HORTOLÂNDIA
CNPJ: 10.882.594/0019-94
Endereço completo: Av. Thereza Ana Cecon Breda, 1896, Vila São Pedro – Hortolândia/SP – CEP 13183-250
Telefone: (19) 3865-8070 / (19) 3865-8064
E-mail: estagio.hto@ifsp.edu.br
Representante legal: Caroline Felipe Jango da Silva - Diretora Geral

 

[VOLTAR]


ESTÁGIO NA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Os(as) alunos(as) da Licenciatura em Matemática devem se atentar às regras específicas do curso. Confira as informações completas aqui. Após acessar a página, clique em Estágio Curricular Supervisionado.

Além disso, a participação no Programa de Residência Pedagógica pode ter sua carga horária aproveitada como estágio curricular supervisionado, de acordo com a Instrução Normativa nº 001, de 19 de dezembro de 2018.

  

[VOLTAR]

 

Fim do conteúdo da página