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Estágio - Estágio obrigatório ou não obrigatório

Publicado: Quinta, 21 de Março de 2024, 17h03 | Última atualização em Terça, 07 de Maio de 2024, 10h47

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ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NOS CURSOS DO IFSP CAMPUS HORTOLÂNDIA

 

Os estágios fazem parte do projeto pedagógico dos cursos superiores, e integram o itinerário formativo do educando. Podem ser de caráter: 

Obrigatório, quando a carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

Não obrigatório, quando é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

 

→ No curso de Licenciatura em Matemática, o estágio é obrigatório a partir do 5º semestre, e a carga horária de estágio obrigatório é de 400 horas.

→ No curso de Engenharia em Controle de Automação, o estágio é obrigatório a partir do 6º semestre, e a carga horária de estágio obrigatório é de 160 horas.

→ No curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e nos cursos de nível técnico, os estágios não são obrigatórios.

 

O estágio não obrigatório pode ser realizado após o(a) aluno(a) cumprir o período de habilitação (semestre/ano) previsto no Projeto Pedagógico Curricular do seu curso. Se o documento não especifica o período, o(a) aluno(a) pode iniciar o estágio a qualquer momento, desde que o(a) estudante esteja regularmente matriculado em um curso de nível técnico ou superior. Caso tenha dúvidas, procure a coordenação do seu curso.

Além disso, é permitido que o(a) estudante faça um estágio não obrigatório se ainda não estiver apto a iniciar o estágio obrigatório.

Caso um(a) aluno(a) esteja em um estágio não obrigatório e deseja iniciar o estágio obrigatório na mesma empresa, é possível mudar a situação por meio de um Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio assinado inicialmente. Veja aqui o modelo de Termo Aditivo.

ATENÇÃO! Tanto os estágios não obrigatórios quanto os obrigatórios devem ser formalizados, com a apresentação e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades.

 

APROVEITAMENTO PROFISSIONAL

O(A) aluno(a) que desenvolve alguma ocupação profissional, como empregado registrado na iniciativa privada ou pública, autônomo ou empresário, poderá aproveitar suas atividades profissionais para dispensar parcial ou totalmente o estágio, desde que estas sejam desenvolvidas na área do respectivo curso. Além disso, a dispensa do estágio será concedida somente após a avaliação das atividades pelo(a) professor(a) orientador(a).

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando o estudante já cumpriu suas horas de estágio na empresa e foi efetivado no cargo, no período de validação do estágio obrigatório.

Para solicitar aproveitamento profissional, o(a) estagiário(a) deverá encaminhar para  para estagio.hto@ifsp.edu.br o requerimento de aproveitamento profissional. Veja o modelo aqui.

 

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