Retribuição por Titulação - Docentes
Informações gerais
Trata-se de gratificação concedida ao docente, integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que apresentar nível de titulação em conformidade com a Carreira, mediante a comprovação de titulação.
Comprovação da Titulação:
- Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar;
- Especialização: Certificado* e Histórico Escolar;
- Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.
Documentos necessários para solicitação:
- Certificado/Diploma e histórico escolar final, exigido o reconhecimento por instituição brasileira em caso de emissão por instituição estrangeira. Na ausência do certificado/diploma, o docente deverá apresentar documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
- Formulário de solicitação disponível no SUAP em: DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos>Adicionar Documento de Texto> Tipo de Documento: Requerimento > Modelo de Documento de Texto: Retribuição por Titulação (docentes) > Nível de Acesso: Restrito > Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação > Salvar
Observações
I - O processo deve ser encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal para a devida análise pelo setor SUAP: INCEN-DGP.
II - O termo inicial para o pagamento das gratificações por titulação será a data de abertura do processo, desde que todas as condições exigidas sejam atendidas, ou a partir da data em que a documentação esteja devidamente instruída.
III - Na ausência do diploma ou certificado, o docente deverá apresentar um documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação. O requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com o requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Declaração de conclusão do curso (ata de defesa com aprovação sem ressalvas, declaração ou atestado de conclusão);
- Histórico escolar, contendo as disciplinas cursadas;
- Declaração de que o diploma encontra-se em fase de expedição.
O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação, será o da abertura do processo, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, ou a partir da data de documentação devidamente instruída.
O servidor, neste caso, terá o prazo de até 12 meses, a contar da data de abertura do processo, para apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP), pela caixa Suap: INCEN-DGP ou por email, cópia do diploma ou certificado, conforme o caso. A documentação também pode ser entregue à CGP/DGP do campus, que deverá notificar o setor CDP pelo e-mail incentivo.cdp@ifsp.edu.br.
Mais informações: Retribuição por Titulação
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